DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Sexta-feira, 19 de julho de 2024 Páx. 43368

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de julho de 2024, da Direcção Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Barreiros (expediente IN407A 2023/224-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: ampliação da subestação Barreiros 132/20 kV com uma nova posição de linha de 132 kV.

Situação: câmara municipal de Barreiros.

Características técnicas principais:

Ampliação da S.E. Barreiros 132 kV, consistente em:

Nova posição de linha de 132 kV formada por:

• Três (3) transformadores de tensão de linha.

• Três (3) pararraios de óxido de cinc.

• Três (3) terminais cabo-ar.

• Um equipamento híbrido formado por:

Um (1) seccionador de linha trifásico com coitelas de PAT motorizado.

Três (3) transformadores de intensidade para medida.

Três (3) transformadores de intensidade para contaxe, medida e protecção.

Um (1) interruptor trifásico.

Dois (2) seccionador de barras trifásicos motorizados.

Nove (9) terminais ar-SF6.

Finalidade da instalação: evacuação de energia produzida por um parque eólico.

Orçamento: 572.178,63 euros.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Barreiros.

Esta direcção territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 8 de julho de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo