Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A.
Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.
Denominação: ampliação da subestação Barreiros 132/20 kV com uma nova posição de linha de 132 kV.
Situação: câmara municipal de Barreiros.
Características técnicas principais:
Ampliação da S.E. Barreiros 132 kV, consistente em:
Nova posição de linha de 132 kV formada por:
• Três (3) transformadores de tensão de linha.
• Três (3) pararraios de óxido de cinc.
• Três (3) terminais cabo-ar.
• Um equipamento híbrido formado por:
Um (1) seccionador de linha trifásico com coitelas de PAT motorizado.
Três (3) transformadores de intensidade para medida.
Três (3) transformadores de intensidade para contaxe, medida e protecção.
Um (1) interruptor trifásico.
Dois (2) seccionador de barras trifásicos motorizados.
Nove (9) terminais ar-SF6.
Finalidade da instalação: evacuação de energia produzida por um parque eólico.
Orçamento: 572.178,63 euros.
Documentação que se junta:
• Separata para a Câmara municipal de Barreiros.
Esta direcção territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 8 de julho de 2024
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo