De conformidade com o estabelecido na base décimo noveno da Ordem JUS/291/2019, de 4 de março (Boletim Oficial dele Estado de 15 de março) pela que se estabelecem as bases comuns que regerão os processos selectivos para o ingresso ou acesso aos corpos de funcionários ao serviço da Administração de justiça, na base 8.1.a) da Ordem JUS/1254/2022, de 7 de dezembro (Boletim Oficial dele Estado de 19 de dezembro) pela que se convoca processo selectivo para o ingresso, pelo sistema geral de acesso livre, no corpo de gestão processual e administrativa da Administração de justiça, e no Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro (Boletim Oficial dele Estado de 27 de dezembro), pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça,
RESOLVO:
Primeiro. Fazer pública, por ordem alfabética de localidades, a relação de vagas no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza (anexo I) que se lhes oferecem às pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso, pelo sistema geral de acesso pelo turno livre, no corpo de gestão processual e administrativa convocado pela Ordem JUS/1254/2022, de 7 de dezembro.
Segundo. As solicitudes de destino deste âmbito, dirigidas à Direcção-Geral de Justiça da Conselharia da Presidência, Justiça e Desportos, apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal, ou pelos médios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (Boletim Oficial dele Estado de 2 de outubro), no prazo de dez dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação da relação definitiva de pessoas aprovadas no Boletim Oficial dele Estado, segundo o estabelecido na base 8.1.a) da convocação do processo selectivo, supramencionado.
Terceiro. As solicitudes formalizar-se-ão consonte o modelo que aparece como anexo II desta resolução de acordo com as seguintes instruções:
a) No modelo de instância poderão relacionar-se até o máximo dos órgãos judiciais oferecidos, indicando o órgão, a função, a localidade e a província. Com o só pedido de um órgão judicial percebem-se solicitadas todas as vagas oferecidas nele.
b) Procederá à adjudicação de destinos segundo a ordem obtida pela pessoa aspirante em todo o processo selectivo e pela prioridade estabelecida.
c) De não formular solicitude de vagas ou não lhe corresponder nenhuma das relacionadas na sua instância, por não solicitar um número suficiente de vagas, proceder-se-á a destiná-lo, com carácter forzoso, a qualquer das vagas não adjudicadas seguindo a ordem alfabética de localidades publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Quarto. Não se poderá anular nem modificar a solicitude uma vez rematado o prazo de apresentação destas.
Quinto. A adjudicação dos destinos fá-se-á com carácter forzoso consonte a ordem de pontuação obtida nas provas selectivas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Sexto. Os destinos adjudicados, nas praças que têm a consideração de tipo de adjudicação definitiva, conforme se detalha no anexo I, terão carácter definitivo equivalente, para todos os efeitos, aos obtidos por concurso, sem que possam participar neste enquanto não transcorram dois anos desde a data da resolução em que se lhes adjudique destino definitivo. Para o cômputo dos dois anos, atender-se-á ao estabelecido no parágrafo segundo do artigo 529.3 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial. O destino adjudicado do resto das vagas com consideração de tipo de adjudicação provisória terá um carácter provisório, pelo que as pessoas às cales se lhes adjudiquem deverão participar no âmbito territorial da província onde consista o largo onde se adscreva de forma provisória, no primeiro concurso de deslocações que se convoque.
Sétimo. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante a Direcção-Geral de Justiça da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, ou contencioso-administrativo, ante o órgão competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 8 de julho de 2024
José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça