Este tribunal nomeado pela Resolução de 15 de setembro de 2023 (DOG núm. 178, de 19 de setembro), uma vez revistas as alegações apresentadas contra a Resolução de 20 de dezembro de 2023 pela que se deu publicidade, entre outros acordos, às pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes ao segundo exercício do processo selectivo, assim como a relação das que não atingiram a pontuação mínima de 15 pontos estabelecida na base III.1.1.2.b) da convocação (DOG núm. 8, de 11 de janeiro de 2024); em sessão de 19 de fevereiro de 2024,
ACORDOU:
Primeiro. Corrigir o erro contido no texto da resolução deste tribunal de 20 de dezembro de 2023 (DOG de 11 de janeiro de 2024) e no ponto primeiro da resolução onde diz: «De conformidade com o disposto na base III.1.1.2.b) da convocação, o segundo exercício da fase de oposição qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e, para superá-lo será necessário obter um mínimo de vinte (15) pontos», deve dizer: «De conformidade com o disposto na base III.1.1.2.b) da convocação, o segundo exercício da fase de oposição qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos».
Segundo. Desestimar as alegações apresentadas na sua totalidade.
Terceiro. Publicar a presente resolução no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal e no Diário Oficial da Galiza.
De acordo com o disposto na base V.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos estabelecidos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 15 de julho de 2024
Beatriz Moar Ulloa
Presidenta do tribunal