DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Sexta-feira, 19 de julho de 2024 Páx. 43302

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 15 de julho de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, especialidade jurídica, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Este tribunal nomeado pela Resolução de 15 de setembro de 2023 (DOG núm. 178, de 19 de setembro), uma vez revistas as alegações apresentadas contra a Resolução de 20 de dezembro de 2023 pela que se deu publicidade, entre outros acordos, às pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes ao segundo exercício do processo selectivo, assim como a relação das que não atingiram a pontuação mínima de 15 pontos estabelecida na base III.1.1.2.b) da convocação (DOG núm. 8, de 11 de janeiro de 2024); em sessão de 19 de fevereiro de 2024,

ACORDOU:

Primeiro. Corrigir o erro contido no texto da resolução deste tribunal de 20 de dezembro de 2023 (DOG de 11 de janeiro de 2024) e no ponto primeiro da resolução onde diz: «De conformidade com o disposto na base III.1.1.2.b) da convocação, o segundo exercício da fase de oposição qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e, para superá-lo será necessário obter um mínimo de vinte (15) pontos», deve dizer: «De conformidade com o disposto na base III.1.1.2.b) da convocação, o segundo exercício da fase de oposição qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos».

Segundo. Desestimar as alegações apresentadas na sua totalidade.

Terceiro. Publicar a presente resolução no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal e no Diário Oficial da Galiza.

De acordo com o disposto na base V.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos estabelecidos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 15 de julho de 2024

Beatriz Moar Ulloa
Presidenta do tribunal