Na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, está consignado crédito com um custo de 400.000,00 € para a indicada anualidade e 400.000,00 € para o ano 2025, com cargo às aplicações orçamentais 14.A4.741A.481.0 e 14.A4.741A.444.0, código de projecto 2018 00005.
De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17.1.b) da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas, com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.
Na sua virtude, a Agência Galega da Indústria Florestal
RESOLVE:
Dar publicidade às ajudas concedidas e às solicitudes desistidas e não admitidas a trâmite ao amparo da Resolução de 16 de fevereiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2024, em regime de concorrência competitiva, as ajudas para a organização de actividades formativas não regradas que impulsionem o conhecimento e a competitividade da indústria florestal-madeira da Galiza (código de procedimento IN501A) que figuram nos anexo I, II e III.
Santiago de Compostela, 11 de julho de 2024
Jacobo José Aboal Vinhas
Director da Agência Galega da Indústria Florestal
ANEXO I
Ajudas concedidas
Expediente |
Nome/razão social |
Pontos |
Montante subvencionável |
Montante subvencionável (por expediente) |
Montante concedido total (por solicitante) |
Montante concedido total (por expediente) |
IN501A-2024-00000002 |
Associação de Empresários de la 1 Transformação de la Madera de Lugo |
90 |
71.291,14 € |
71.291,14 € |
60.000,00 € |
60.000,00 € |
IN501A-2024-00000003 |
Federação Empresarial de Aserradores y Rematantes de Madera da Galiza |
65 |
63.308,35 € |
63.308,35 € |
60.000,00 € |
60.000,00 € |
IN501A-2024-00000004 |
Associação Clúster da Biomassa da Galiza |
110 |
25.355,79 € |
35.481,36 € |
25.355,79 € |
35.481,36 € |
Associação Bioeco2 |
10.125,57 € |
10.125,57 € |
||||
IN501A-2024-00000005 |
Universidade Santiago Compostela |
90 |
40.267,16 € |
40.267,16 € |
40.267,16 € |
40.267,16 € |
IN501A-2024-00000006 |
Associação Sectorial Florestal Galega-Asefoga |
105 |
56.188,02 € |
59.999,94 € |
56.188,02 € |
59.999,94 € |
Associação de Desenvolvimento Rural Ódega |
3.811,92 € |
3.811,92 € |
||||
IN501A-2024-00000007 |
Associação Galega Promotora da Certificação Florestal |
90 |
16.903,94 € |
16.903,94 € |
16.903,94 € |
16.903,94 € |
IN501A-2024-00000008 |
Clúster de la Madera da Galiza |
75 |
35.398,77 € |
35.398,77 € |
35.398,77 € |
35.398,77 € |
IN501A-2024-00000009 |
Colégio Oficial de Biólogos da Galiza |
60 |
8.866,16 € |
8.866,16 € |
8.866,16 € |
8.866,16 € |
IN501A-2024-00000011 |
Associação para ele Desarrollo Educativo y Cultural |
90 |
1.987,50 € |
1.987,50 € |
1.987,50 € |
1.987,50 € |
IN501A-2024-00000012 |
Associação de Resineiros do Sul da Galiza-Resuga |
90 |
59.460,40 € |
59.460,40 € |
59.460,40 € |
59.460,40 € |
IN501A-2024-00000013 |
Centro de Estudios Superiores Universitários da Galiza, S.L. |
85 |
43.334,73 € |
43.334,73 € |
43.334,73 € |
43.334,73 € |
IN501A-2024-00000015 |
Associação de Mulheres Autónomas Rurais da Galiza |
65 |
58.938,80 € |
58.938,80 € |
58.938,80 € |
58.938,80 € |
ANEXO II
Solicitudes de ajudas desistidas
Expediente |
Nome/razão social |
Motivo |
IN501A-2024-00000001 |
ACDR Terras da Marinha |
Não apresenta a documentação requerida |
IN501A-2024-00000014 |
Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Agrícolas e Peritos Agrícolas de Ourense |
Não apresenta a documentação requerida |
ANEXO III
Solicitudes de ajudas não admitidas a trâmite
Expediente |
Nome/razão social |
Motivo |
IN501A-2024-00000010 |
Fundação Eduardo Pondal |
A actividade apresentada pela entidade Fundação Eduardo Pondal considera-se não elixible por, a) Não enquadrar dentro do artigo 4 das bases reguladoras desta subvenção. b) Não cumprir o artigo 7.1 das bases reguladoras, que indica que «As actividades de carácter formativo não regradas devem estar orientadas a profissionais da indústria florestal-madeira (incluídas pessoas prescritoras e instaladoras em madeira), assim como a estudantes de formação profissional e estudantes universitários vencellados ao âmbito florestal-madeira ou recentemente intitulados nos ditos estudos». |