DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Sexta-feira, 19 de julho de 2024 Páx. 43444

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Turismo da Galiza

ANÚNCIO de 4 de julho de 2024, da Área Provincial de Turismo de Lugo, pelo que se notifica o Acordo de incoação de 10 de maio de 2024 (expediente sancionador LU-S-130/23).

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa interessada que no anexo se menciona a incoação do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.

Dado que este acto não se publica na sua integridade, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro do acto que se notifica está à disposição da pessoa interessada, com o resto do expediente, nas dependências da Área Provincial de Turismo de Lugo (turno da Muralha, 70, da câmara municipal de Lugo), no prazo máximo de dez dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado. De não comparecer no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

Neste mesmo acto designou-se instrutora do expediente a Ana María Reimonde Martínez e os interessados podem promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A resolução deste procedimento por infracção leve corresponde à chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo, de acordo com o estabelecido no artigo 26 dos estatutos da citada agência, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 193, de 9 de outubro), em relação com o disposto no artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano a partir da data deste acordo.

A pessoa interessada disporá de um prazo de dez dias, segundo o estabelecido no artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar ante a instrutora do expediente, para a sua incorporação a ele, quantas alegações, documentos ou informações considere convenientes e, de ser o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se, com a advertência de que, de não apresentar alegações no prazo estabelecido, se considerará este acordo como proposta de resolução, de conformidade com o disposto no artigo 64.1 da dita lei.

De acordo com o artigo 85.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, informa-se a pessoa imputada de que a sanção que se indica no acordo de iniciação poderá estar sujeita às seguintes reduções: 20 % (se reconhece a sua responsabilidade ou paga voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (se reconhece a sua responsabilidade e, ademais, paga voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

Lugo, 4 de julho de 2024

Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo

ANEXO

Expediente

LU-S-130/2023

Denunciado

20206139H

Estabelecimento

Peregrinatio

Endereço

Deputação-Mercado Autárquico, 2

Localidade

Portomarín

Preceitos infringidos

Artigo 35.b) e artigo 43 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza

Tipificación da infracção

Artigo 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza

Qualificação

Leve

Iniciação

10 de maio de 2024

Sanção

Coima de quatrocentos euros (400 €)