A Confraria de Pescadores da Guarda solicita a modificação substancial da concessão administrativa para a ocupação do domínio público portuário em superfície e dos edifícios 13.30.EDF.002 (EDIFÍCIO SELECÇÃO PERCEBE), 13.30.EDF.003 (LOCAL CABRESTANTE), 13.30.004 (GARAGEM) y 13.30.005 (LOTA E USOS MÚLTIPLOS), titularidade de Portos da Galiza, para o desenvolvimento da actividade de exploração e gestão da lota, armazenamento de cabrestante, depósito de lancha de vigilância e aparelhos, e transformação, elaboração e expedição de produtos do mar.
O que se faz público para os efeitos previstos no artigo 70.2 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza (DOG núm. 236, de 14 de dezembro), para que as pessoas e entidades interessadas possam examinar o expediente e apresentar por escrito as alegações que considerem oportunas nos escritórios da Zona Sul de Portos da Galiza, sitas na rua Víctor Saíd Armesto, núm. 1, 1º andar, 36002 Pontevedra, no prazo de vinte (20) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Pontevedra, 25 de junho de 2024
Mateo Ruibal Fernández
Chefe da Zona Sul de Portos da Galiza