Ao não ser possível efectuar a comunicação às pessoas titulares das parcelas com as referências catastrais que se relacionam a seguir, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a comunicação de gestão da biomassa, com a finalidade de que no prazo de quinze (15) dias naturais, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para que as pessoas interessadas no procedimento procedam à gestão da biomassa, segundo o estabelecido nos artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais na Galiza, assim como a retirada de espécies arbóreas às cales se refere o artigo 22 da citada lei.
A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do anúncio pertinente no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, comunica-se-lhes às pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das anteditas notificações, assim como da totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Fene, sito no segundo piso do edifício da câmara municipal, largo do presidente da Câmara Ramón José Souto, s/n, Fene.
Nº de expediente |
Referência catastral |
Localização |
2024/I004/000049 |
15036A021006520000YU 15036A021006500000YS 15036A021006490000YU |
Romariz (Barallobre-Fene) |
Fene, 2 de julho de 2024
Juventino José Trigo Rey
Presidente da Câmara