Vista a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para o ingresso, pelo sistema de promoção interna, nas diferentes escalas técnicas de grau médio (subgrupo A2) da Universidade da Corunha, convocadas pela Resolução de 21 de setembro de 2020 (DOG de 8 de outubro).
Verificada a concorrência nos/nas aspirantes aprovados/as dos requisitos exixir nas bases da convocação.
De acordo com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção do pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza; na Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e nos estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro.
Esta gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro, e da delegação de competências operada pela Resolução reitoral de 16 de janeiro de 2024,
Resolve:
Primeiro. Nomear funcionários/as de carreira das diferentes escalas técnicas de grau médio (subgrupo A2) da Universidade da Corunha os/as aspirantes aprovados/as, pelo sistema de promoção interna, que se relacionam no anexo, ordenados/as consonte a pontuação final atingida.
Segundo. Para adquirir a condição de funcionário/a de carreira, as pessoas que se relacionam deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor um recurso de reposição ante esta reitoría, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
A Corunha, 10 de julho de 2024
Mª Jesús Grela Barreira
Gerente da Universidade da Corunha
ANEXO
Escalas técnicas, subgrupo A2
DNI |
Nome e apelidos |
TOTAL |
|
Escala técnica de grau médio subescala Biología – subgrupo A2 |
|||
***8559** |
Caramelo Rego, Carlos |
66,125 |
|
Escala técnica de grau médio subescala Electricidad – subgrupo A2 |
|||
***1126** |
Ledo Pernas, Félix |
67,074 |
|
Escala técnica de grau médio subescala Mecânica – subgrupo A2 |
|||
***4928** |
Nieto São Martín, José María |
73,933 |
|
***1131** |
Varela López, Juan Carlos |
78,400 |
|
Escala técnica de grau médio subescala Química – subgrupo A2 |
|||
***2296** |
Castro Couceiro, Ada |
81,174 |
|
***2864** |
Montoiro Pereiro, Cristina |
79,150 |
|
***3574** |
Rega López, Miriam |
80,683 |