DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Quinta-feira, 18 de julho de 2024 Páx. 42895

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 8 de julho de 2024 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento BS320A).

BDNS (Identif.): 774497.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Entidades de acção voluntária e entidades locais que realizem projectos de voluntariado ao amparo do programa Serviço de voluntariado juvenil desde o 1 de janeiro de 2024 até o 31 de outubro de 2024.

Segundo. Objecto e finalidade

Estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerá o procedimento de concessão das subvenções dirigidas a entidades de acção voluntária e a entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, que realizem projectos do dito programa desde o 1 de janeiro até o 31 de outubro de 2024, e proceder à sua convocação para o ano 2024.

O dito programa consiste em instar a participação nas entidades de acção voluntária e nas entidades locais inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza das pessoas jovens galegas para a sua colaboração como pessoas voluntárias na realização dos projectos de voluntariado que se apresentem ao amparo desta convocação e dentro dos sectores de actuação estabelecidos na Lei 10/2011, de 28 de novembro, de acção voluntária.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 8 de julho de 2024 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento BS320A).

Quarto. Orçamento

A quantia global da convocação é de duzentos trinta e sete mil trezentos um euros com setenta cêntimo (237.301,70 €), dos cales, com cargo à aplicação orçamental 43.05.312F.460.0, cento dois mil trezentos um euros com setenta cêntimo (102.301,70 €) se destinarão às entidades locais e, com cargo à aplicação orçamental 43.05.312F.481.0, cento trinta e cinco mil euros (135.000 €) se destinarão às entidades de acção voluntária.

Em nenhum caso a quantia da ajuda poderá superar os 4.800 €, que corresponderia a um projecto de 8 pessoas voluntárias colaborando 6 horas ao dia por um total de 60 dias, ou a quantidade de 12.000 €, que corresponderia a um projecto de 20 pessoas voluntárias colaborando 6 horas ao dia por um total de 60 dias, naqueles casos em que se possa solicitar até um máximo de 20 pessoas voluntárias.

Quinto. Outros dados

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Com a solicitude apresentar-se-á o projecto de actividades. Admitir-se-á um só projecto por entidade com a sua denominação/nome, os objectivos, a identificação de problemas e o número aproximado de pessoas beneficiárias. Este irá junto com o número de pessoas voluntárias com as cales se pretende executar o projecto, das horas de execução deste por parte de cada uma destas pessoas e do número de dias que participará cada uma, assim como do custo que corresponderia por número de pessoas voluntárias e dias e de um orçamento desagregado do custo das demais actividades. Este projecto de actividades de voluntariado não pode ser igual ao apresentado pela mesma entidade no caso de haver outra convocação de ajudas desta conselharia em matéria de voluntariado.

A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva seguindo a ordem de prelación pela pontuação obtida. Requerer-se-á uma pontuação mínima de 50 pontos e a concessão efectuar-se-á por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.

Santiago de Compostela, 8 de julho de 2024

O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 29.7.2022 e disposição adicional segunda do Decreto 49/2024)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude