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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Quinta-feira, 18 de julho de 2024 Páx. 43028

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de junho de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ferrol (expediente IN407A 2023/372-1).

Expediente: IN407A 2023/372-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: adequação do centro de transformação Pazos-15CM94 (Ferrol).

Câmara municipal: Ferrol.

Factos:

1. O dia 24.8.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Para atender o crescimento previsto da demanda na zona, projecta-se aumentar a potência do centro de transformação e renovar a aparellaxe pelo fim da sua vida útil.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, entregam o projecto, que inclui memória, planos e pressuposto, e que compreende os seguintes documentos:

1. Projecto de execução denominado adequação do centro de transformação Pazos-15CM94 (Ferrol), assinado o 24.5.2023 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, n° colexiado 2.980 de Vigo.

2. Anexo ao projecto para adequação do centro de transformação Pazos-15CM94 (Ferrol), assinado pelo mesmo engenheiro o 23.5.2024.

3. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Ferrol como entidade afectada. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o informe apresentado no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 30.5.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação.

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas.

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Pazos, na câmara municipal de Ferrol, e as suas características técnicas são as seguintes:

• Reforma do centro de transformação de caseta alta tipo rural Pazos-15CM94 (expediente IN407A 2016/967-1) alimentado pela SMR-723 a 15 kV:

– Aumento de potência do transformador de 160 a 250 kVA.

– Substituição da aparellaxe actual e instalação de um bloco de celas modulares com telecontrol 4L+1P manobra exterior.

– Trecho de linha pertencente à LMTA desde a subestação de Santa Marinha de 15 kV, de 11 metros de comprimento, motorista RHZ112/20 kV 240 mm2 Al, com a origem em conjunta terminal exterior e pararraios autoválvulas para instalar em fachada e final em cela de linha para instalar.

– Trecho de linha pertencente à derivação LMTA a CT Torilla-15AM95 de 15 kV, de 11 metros de comprimento, motorista RHZ1 12/20 kV 240 mm2 Al, com a origem em conjunta terminal exterior e pararraios autoválvulas para instalar em fachada e final em cela de linha para instalar.

– Reforma e adequação do interior do centro de transformação: novas portas de acesso, nova bancada, adequação do pocete de recolhida de azeite, etc.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

–Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 13 de junho de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha