DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Quinta-feira, 18 de julho de 2024 Páx. 43068

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 4 de julho de 2024, do Jurado Provincial de Classificação Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 3 de julho de 2024, relativa à solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum de Albán, pertencente à CMVMC de Aldeia do Muíño, na câmara municipal de Rairiz de Veiga.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC Albán, pertencente à CMVMC de Aldeia do Muíño, na câmara municipal de Rairiz de Veiga, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 4.5.2023, a CMVMC de Aldeia do Muíño apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2023/1352403) de revisão de esboço do MVMC Albán, em Rairiz de Veiga.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da Assembleia Geral do 11.2.2023.

– Memória.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

– Demanda civil de deslindamento interposta pela CMMVVMC de Aldeia do Muíño contra a CMVMC da Pereira e Sabariz e a da freguesia de Lampaza.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 13 de setembro de 2023 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro objecto de revisão inclui as partes do perímetro lindeiras com particulares, assim como também o trecho estremeiro com a CMVMC da freguesia de Lampaza.

A este respeito, é preciso indicar que, segundo a pasta-ficha correspondente com o antecedente 1, a estrema comum a ambos os montes se define como «subindo por uma lomba para o N, de face a Ludro até Pena do Sapo». Porém, tal descrição (ao igual que a de outros lindeiros) adoece por natureza de verdadeira indefinição, razão pela que a comunidade solicitante promoveu, o 2.2.2022, e segundo a documentação achegada, um procedimento civil de deslindamento contra as comunidades estremeiras da Pereira e Sabariz e da freguesia de Lampaza, perante o Julgado de Primeira Instância e Instrução de Xinzo de Limia.

Como contestação a este procedimento, a CMVMC da freguesia de Lampaza formulou, o 26.9.2022, um escrito de conformidade com a demanda a qual, segundo o relatório pericial que lhe serve de base, é coherente com a definição do lindeiro entre as comunidades da freguesia de Lampaza e de Aldeia do Muíño que se inclui na proposta de revisão de esboço desta última.

A superfície do MVMC Albán, uma vez modificado o esboço, seria de 122,36 há face à 103 há do acordo de classificação, o que supõe um incremento de 18,8 %.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Albán.

Considerações legais e técnicas:

Único. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-os e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 13 de setembro de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 24 de junho de 2024:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Albán, pertencente à CMVMC de Aldeia do Muíño, na câmara municipal de Rairiz de Veiga.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 4 de julho de 2024

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense