DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quarta-feira, 17 de julho de 2024 Páx. 42711

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 11 de julho de 2024 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova a ampliação da convocação das bases reguladoras de empréstimos directos para o financiamento empresarial na Galiza, publicadas pela Resolução de 22 de dezembro de 2023, com o incremento do crédito orçamental para o exercício 2024 (código de procedimento IG408B).

O Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) é o instrumento básico de acção da Xunta de Galicia para impulsionar o desenvolvimento competitivo do sistema produtivo galego, planifica e executa as actuações da Autarquia para o apoio aos investimentos considerados estratégicos no âmbito da Galiza.

O Decreto 133/2002, de 11 de abril (DOG nº 78, de 23 de abril), modificado pelos decretos 174/2007, de 6 de setembro (DOG nº 186, de 25 de setembro); 45/2009, de 12 de fevereiro (DOG nº 48, de 10 de março), e 155/2019, de 28 de novembro (DOG nº 234, de 10 de dezembro), habilita o Igape para conceder, no âmbito das suas funções, presta-mos ou créditos a favor de empresas de acordo com os requisitos e com as características estabelecidos nos programas que com carácter geral para esse efeito aprove.

No Diário Oficial da Galiza núm. 10, de 15 de janeiro de 2024, publicou-se a Resolução de 22 de dezembro de 2023 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprova as bases reguladoras dos me os presta directos para o financiamento empresarial na Galiza e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.

Na supracitada convocação habilitaram-se cinco modalidades de empréstimos:

1. Presta-mos para investimentos estratégicos. Nesta modalidade financiam-se actuações consistentes em projectos de novos investimentos, intervenções de ampliação da capacidade produtiva e/ou melhora de instalações existentes, valorando especialmente o aliñamento dos projectos com os sectores prioritários da Agenda da Competitividade Galiza Indústria 4.0 e com a RIS3 Galiza. O montante mínimo do presta-mo ou da participação do Igape no sindicato bancário será de 500.000 €, com um limite máximo de 5.000.000 de . €Não se aplicarão os limites de montante anteriores nos casos de projectos industriais estratégicos ou projectos incluídos no Plano de impulso e aceleração de projectos industriais, ou projectos que façam parte de um projecto global que conte com alguma das declarações anteriores, assim como aqueles considerados de especial interesse social e/ou económico para A Galiza pelo Conselho de Direcção do Igape.

2. Presta-mos para financiar a operativa de centros tecnológicos, associações empresariais, fundações e entidades que desenvolvam actividades económicas, actividades de I+D ou prestem serviços de interesse para o tecido empresarial galego. Permite o financiamento de actuações que vão desenvolver centros tecnológicos, associações empresariais, fundações e entidades que desenvolvam ou projectem desenvolver actividades económicas, de investigação e desenvolvimento ou prestem serviços de interesse para o tecido empresarial galego. As actuações para desenvolver na Galiza deverão apresentar um custo financiable igual ou superior a mais € 100.000 impostos. O montante mínimo do presta-mo será de 75.000 € e o máximo de 1.500.000 €. Em nenhum caso superará o 75 % do custo da actuação financiable.

3. Presta-mos para financiar a operativa da indústria auxiliar naval. Apoiam financeiramente empresas que desenvolvem actividades no sector da indústria auxiliar da construção naval, para permitir-lhes financiar a longo prazo pagamentos operativos, dispor de um fundo de manobra suficiente e/ou dispor de garantias pignoraticias para aceder aos avales técnicos e financeiros necessários para a sua actividade na subministração de bens e serviços para projectos concretos de construção naval, para desenvolver na Galiza. O montante mínimo do presta-mo será de 300.000 € e o máximo de 1.000.000 de .. €

4. Presta-mos para financiar circulante enquadrados num processo de reestruturação de dívidas, para as empresas de transformação e comercialização de produtos da pesca e acuicultura, e para a indústria manufactureira. Apoiam financeiramente empresas de transformação e comercialização de produtos da pesca e acuicultura, e a indústria manufactureira, financiando capital circulante naquelas situações em que se manifeste a necessidade de enfrentar com as entidades financeiras a prestamización de operações de circulante, reestruturação de pasivos, negociação de carências, etc. para acomodar as obrigações de reembolso dos pasivos aos fluxos de efectivo gerados pelas operações da empresa. Os empréstimos do Igape achegarão nova liquidez complementar, sem aplicar-se a cancelar dívida bancária. O montante mínimo do presta-mo será de 300.000 € e o máximo de 1.000.000 de .. €

5. Presta-mos para financiar a implantação de empresas galegas no exterior. Apoia financeiramente empresas com centros de trabalho maioritariamente situados na Galiza, que ponham em marcha novos estabelecimentos permanentes, sucursais e/ou filiais em determinados países. A actuação deverá enquadrar no marco de um plano de expansão internacional da empresa no qual se recolha a manutenção do emprego na Galiza. O montante mínimo do presta-mo será de 300.000 € e o máximo de 1.000.000 de .. €

O prazo para a apresentação de solicitudes começou o 16 de janeiro e está aberto até o 29 de novembro ou até o esgotamento orçamental. Neste curto período de tempo, estas linhas de financiamento tiveram muito boa acolhida, em especial a linha de financiamento para investimentos estratégicos.

Por isto, o Conselho de Direcção do Igape, na sua reunião de 14 de maio de 2024, acordou a modificação da convocação com a ampliação do crédito orçamental para a anualidade do exercício 2024 no montante de 20.000.000 €, que se juntam aos inicialmente previstos com um custo de 13.000.000 de em € a dita anualidade.

Por todo o anterior, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Artigo único. Ampliação de crédito

Modificar a Resolução de 22 de dezembro de 2023 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras de empréstimos directos para o financiamento empresarial na Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2024 em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG408B), em concreto, o ponto quarto da convocação (dotação orçamental) passará a ter a seguinte redacção:

Os créditos disponíveis para a concessão nesta convocação abonar-se-ão com cargo à seguinte aplicação orçamental e pelos seguintes montantes e distribuição plurianual, depois da existência de crédito adequado e suficiente:

Partida orçamental

Ano 2024

Ano 2025

Total

09.A1-741A-8310

33.000.000 €

17.000.000 €

50.000.000 €

A pessoa titular da Direcção-Geral do Igape poderá alargar os créditos, depois de declaração da sua disponibilidade, como consequência das circunstâncias estabelecidas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, mediante resolução publicado para o efeito.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2024

Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica