De conformidade com o indicado no artigo 110.c) da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, Redes de Telecomunicação Galegas Retegal, S.A. (Retegal) dispõe de um sistema de listas prévio por categorias que resulta insuficiente para cobrir as necessidades de contratação temporária.
Depois da negociação com as organizações sindicais representativas no âmbito da função pública, e contando com o relatório favorável da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, procede-se a uma nova convocação.
O prazo de apresentação de instâncias será de vinte dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Diário Oficial da Galiza.
As bases, assim como as diferentes convocações, publicarão no tabuleiro de anúncios da sociedade e na página web de Retegal (www.retegal.gal).
Santiago de Compostela, 10 de julho de 2024
María Pilar Chapela Villanueva
Directora gerente de Redes de Telecomunicação Galegas Retegal, S.A.