Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo o requerimento de documentação acordado pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do requerimento que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição da pessoa interessada na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, núm. 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
O requerimento suspende o prazo para ditar a resolução sobre o direito à assistência jurídica gratuita pelo tempo que mediar entre aquele e o seu efectivo cumprimento por parte da pessoa destinataria ou, de não cumprí-lo, pelo transcurso do prazo recolhido no requerimento para cumprí-lo.
O prazo de que dispõe a pessoa solicitante do direito para achegar a documentação requerida é de 10 dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a Comissão ditará resolução que poderá ser de denegação do reconhecimento do direito por não justificar o solicitante, como é a sua obrigação, que reúne os requisitos previstos na lei.
Lugo, 3 de julho de 2024
Francisco Javier Vázquez Nodal
Director territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
DNI/NIE/Passaporte |
PR 204A 2024/2461-2 |
52761921J |
PR 204A 2024/2544-2 |
34881163F |
PR 204A 2024/2645-2 |
50186400D |
PR 204A 2024/2807-2 |
33536259M |
PR 204A 2024/2826-2 |
35104101Y |
PR 204A 2024/2839-2 |
78793285T |