O 2 de maio de 2024, a direcção territorial de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador 20240118TA-PÓ contra a pessoa titular do DNI 36084786V.
Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde efectuar, pelo que, mediante este anúncio se lhe notifica à pessoa titular do DNI 36084786V o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.
Além disso, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a apresentar alegações, ante esta direcção territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, e lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta direcção, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, na avenida María Victoria Moreno, núm. 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.
Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.
Adverte-se-lhe que, antes da resolução do procedimento, tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.
Este anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Pontevedra, 2 de julho de 2024
Natalia Botana Rey
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
Número de expediente: 20240118TA-PÓ.
DNI da pessoa denunciada: 36084786V.
Último endereço conhecido: rua Bassa Roja, núm. 38, 07001 Palma de Mallorca.
Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro. Artigo 7, letra w): «Proíbe-se fumar em recintos dos parques infantis e áreas ou zonas de jogo para a infância, percebendo por tais os espaços ao ar livre acoutados que contenham equipamentos ou acondicionamentos destinados especificamente para o jogo e esparexemento de menores».
Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro: «Considerar-se-ão infracções leves: a) Fumar nos lugares em que existe proibição ou fora das zonas habilitadas para o efeito».
Sanção proposta: trinta euros (30,00 €).