Aprova-se inicialmente o Plano especial de protecção, infra-estruturas e dotações para a ordenação do âmbito de confluencia da rua Maior com a rua Parque mediante a Resolução da Câmara municipal de 13 de junho de 2024, de conformidade com o artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 186.1.a) do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro, e submete-se a informação pública durante um prazo de dois meses, contado desde a última publicação no Diário Oficial da Galiza.
Durante o supracitado período ficará o expediente à disposição de qualquer que queira examiná-lo ou obter cópias para que se apresentem as alegações que se considerem pertinente, e estará à disposição dos interessados nas dependências autárquicas.
A Fonsagrada, 13 de julho de 2024
Carlos López López
Presidente da Câmara