DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Quinta-feira, 11 de julho de 2024 Páx. 41991

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de junho de 2024, da Direcção Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Arnoia (expediente IN407A 2024/036-3).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado em março de 2024 em Salvaterra de Miño pelo engenheiro técnico industrial José A. Fernández González, colexiado núm. 1968 do COETIVigo, e visto pelo citado colégio profissional o dia 5.4.2024 com o número 224-0467.

Solicitante: Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L.

Domicílio: Polígono Chão da Ponte, 19, 36450 Salvaterra de Miño (Pontevedra).

Denominação: reforma e ampliação de potência CTA 50 kVA Carnos.

Situação: lugar de Carnos, câmara municipal de Arnoia.

Orçamento: 18.218,00 €.

Características técnicas:

• Substituição do transformador existente de 25 kVA por um novo transformador de 50 kVA e r/t 20.000/400 V. Substituição, além disso, do apoio em que se situa, do tipo HV, por novo um apoio de celosía metálica, do tipo C-4500/20.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 10 de junho de 2024

Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense