Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução da sua solicitude de direito à assistência jurídica gratuita, acordada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Pontevedra, ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Pontevedra, na avenida María Victoria Moreno, núm. 43, 9º andar, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A presente resolução poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo, no prazo de dez dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Pontevedra, na avenida María Victoria Moreno, núm. 43, 9º andar, Pontevedra, e será resolvida pelo julgado correspondente, que poderá impor, a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Pontevedra, 28 de junho de 2024
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
DNI/NIF/CIF |
Resolução notificada |
PR204A 2024/2791-4 |
45846028J |
Denegatoria |
PR204A 2024/4128-4 |
X9192825R |
Denegatoria |
PR204A 2024/4176-4 |
35563648J |
Denegatoria |
PR204A 2024/4334-4 |
77401542X |
Denegatoria |
PR204A 2024/4351-4 |
35242322C |
Denegatoria |
PR204A 2024/4402-4 |
31694625G |
Denegatoria |
PR204A 2024/4439-4 |
78735281W |
Denegatoria |
PR204A 2024/4625-4 |
32842737W |
Denegatoria |