DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Quinta-feira, 11 de julho de 2024 Páx. 41837

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 3 de julho de 2024 pela que se convoca o Programa de ajuda às actuações de melhora da eficiência energética em habitações no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento VI406E).

BDNS (Identif.): 773756.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index)

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Ao amparo do artigo 41 do Real decreto 853/2021, de 5 de outubro, poderão ser beneficiárias das ajudas as pessoas físicas proprietárias, usufrutuarias ou arrendatarias de habitações.

2. As pessoas beneficiárias das ajudas poderão facultar e autorizar, mediante o correspondente acordo, que um agente ou administrador da rehabilitação actue por conta daquelas. O agente ou administrador da rehabilitação é aquela pessoa física ou jurídica, ou entidade pública ou privada, que possa realizar actuações de impulso, seguimento, gestão e percepção de ajudas públicas, mediante mecanismos de cessão do direito de cobramento ou similares, acesso ao financiamento, elaboração de documentação ou projectos técnicos ou outras actuações necessárias para o desenvolvimento das actuações subvencionáveis, ao amparo do artigo 8 do Real decreto 853/2021, de 5 de outubro.

3. As pessoas beneficiárias e, de ser o caso, o agente ou administrador da rehabilitação que actue por conta daquelas, destinarão o montante íntegro da ajuda ao pagamento das correspondentes actuações.

Segundo. Objecto e regime de concessão das ajudas

1. Esta resolução tem por objecto convocar o Programa de ajuda às actuações de melhora da eficiência energética em habitações, previsto no Real decreto 853/2021, de 5 de outubro, pelo que se regulam os programas de ajuda em matéria de rehabilitação residencial e habitação social do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, com a finalidade de financiar actuações ou obras de melhora da eficiência energética nas habitações, para a anualidade 2024, com carácter plurianual (código de procedimento VI406E).

2. A concessão das subvenciones recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na convocação, de acordo com o assinalado no artigo 45 do Real decreto 853/2021, de 5 de outubro, e no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

1. As subvenções deste programa regerão pelas bases reguladoras deste programa contidas no Real decreto 853/2021, de 5 de outubro, modificado pelo Real decreto 903/2022, de 25 de outubro, pelo que se modificam o Real decreto 42/2022, de 18 de janeiro, pelo que se regula o bono alugueiro mocidade e o Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025, assim como o Real decreto 106/2018, de 9 de março, pelo que se regula o Plano estatal de habitação 2018-2021, e o Real decreto 853/2021, de 5 de outubro, pelo que se regulam os programas de ajuda em matéria de rehabilitação residencial e habitação social do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, com as especificações e limitações recolhidas nesta resolução.

2. Em todo o não recolhido nas bases reguladoras e nesta resolução será de aplicação a seguinte normativa:

a) Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e o seu regulamento, aprovado pelo Real decreto 887/2006, de 21 de julho.

b) Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

c) Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

d) Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

e) Regulamento (UE) nº 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia e demais disposições relativas à execução e gestão do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (PRTR) e do Mecanismo de recuperação e resiliencia (DOUE de 18 de fevereiro).

Na falta do previsto nesta normativa, aplicar-se-ão as normas de direito administrativo, assim como as normas de direito privado ou outras de âmbito nacional ou europeu que pudessem resultar aplicável.

Quarto. Crédito orçamental

1. As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 06.81.451A.780.8 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, pelos montantes de 2.000.617 euros, para a anualidade 2024, e 1.500.000 euros, para a anualidade 2025. O programa de ajudas às actuações de melhora da eficiência energética em habitações é financiado com fundos do Mecanismo de recuperação e resiliencia, estabelecido pelo Regulamento (UE) nº 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, ao estar incluído no Plano de recuperação, transformação e resiliencia-financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

2. As quantias estabelecidas nesta convocação poderão ser objecto de ampliação mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, tendo efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG), de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

As ajudas previstas nesta convocação poder-se-ão solicitar desde o primeiro dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até o 13 de setembro de 2024, excepto que, com anterioridade, se tivesse esgotado o crédito orçamental, o que será objecto de publicação no DOG e na página web do IGVS mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Não obstante o anterior, se antes da finalização do supracitado prazo se esgota o crédito orçamental previsto nesta convocação, ter-se-á por rematado o prazo de apresentação de solicitudes nessa data. O dito esgotamento será publicado no DOG mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2024

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo