DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quarta-feira, 10 de julho de 2024 Páx. 41752

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cenlle

ANÚNCIO de requerimento de deveres de conservação das parcelas urbanas.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em relação com o artigo 135 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, notificam-se-lhes por médio deste anuncio no BOE, no DOG e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Cenlle, aos interessados que resultam desconhecidos, dos cales se ignora o lugar de notificação ou bem, tentada a notificação pessoal, não se pôde efectuar, as resoluções dos procedimentos que se citam a seguir:

Nº expediente

Nome/DNI/CIF

Referência catastral

Custos da execução subsidiária

272/2023

Serafina Villar Iglesias

32026A014001360000TZ

690,00 €

120/2023

Mercedes Alberte Pousa

32026A014005800000TX

276,00 €

Requerem-se os proprietários para que no prazo máximo de quinze (15) dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, procedam à limpeza na parcela indicada, de conformidade com os artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

De não efectuar-se os mencionados trabalhos no prazo fixado, poder-se-á proceder à execução forzosa mediante execução subsidiária com repercussão dos custos que se ocasionem (artigos 99, 100 e 102 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas). Tudo isso sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

Conforme o estabelecido nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento sejam desconhecidos, ou não seja possível a notificação os interessados, as notificações efectuar-se-ão por médio de um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado com os dados catastrais do terreno, e a eficácia do acto notificado ficará supeditada à publicação no Boletim Oficial dele Estado. Uma vez transcorrido o prazo, a notificação percebe-se produzida.

O texto íntegro do documento e o resto de trâmites do expediente poder-se-ão consultar, por comparecimento da pessoa interessada, no Departamento de Secretaria da Câmara municipal de Cenlle para o seu conhecimento.

Cenlle, 21 de junho de 2024

Rebeca Sotelo Fernández
Alcaldesa