A Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, na sua disposição adicional decimoprimeira, número 2, estabelece que os professores e professoras titulares de escola universitária que, no momento da entrada em vigor desta lei orgânica, possuam o título de doutor ou doutora ou o obtenham posteriormente, e se acreditem especificamente no marco do previsto pelo artigo 69, acederão directamente ao corpo de professoras e professores titulares de universidade nas suas próprias vagas.
Una vez solicitada pela pessoa interessada, funcionária do corpo de professoras e professores titulares de escola universitária, a sua integração no corpo de professoras e professores titulares de universidade, e acreditados os requisitos exixir.
Esta reitorado, em uso das atribuições que lhe confire o artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e os Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, resolve integrar no corpo de professoras e professores titulares de universidade o funcionário do corpo de professoras e professores titulares de escola universitária desta universidade que se relaciona a seguir, que fica adscrito ao mesmo departamento, área de conhecimento e centro a que estivesse no seu corpo de origem:
Apelidos e nome |
DNI |
Área de conhecimento |
Data de efeitos da integração |
Leránoz Iglesias, Martín Manuel |
***3388** |
Didáctica da Expressão Musical |
6.5.2024 |
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição ante o reitor da Universidade de Santiago de Compostela no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo antes mencionado até a resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei de procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 1 de julho de 2024
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela