DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quarta-feira, 10 de julho de 2024 Páx. 41700

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 1 de julho de 2024 pela que se integra no corpo de professoras e professores titulares de universidade a pessoal funcionário do corpo de professoras e professores titulares de escola universitária.

A Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, na sua disposição adicional decimoprimeira, número 2, estabelece que os professores e professoras titulares de escola universitária que, no momento da entrada em vigor desta lei orgânica, possuam o título de doutor ou doutora ou o obtenham posteriormente, e se acreditem especificamente no marco do previsto pelo artigo 69, acederão directamente ao corpo de professoras e professores titulares de universidade nas suas próprias vagas.

Una vez solicitada pela pessoa interessada, funcionária do corpo de professoras e professores titulares de escola universitária, a sua integração no corpo de professoras e professores titulares de universidade, e acreditados os requisitos exixir.

Esta reitorado, em uso das atribuições que lhe confire o artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e os Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, resolve integrar no corpo de professoras e professores titulares de universidade o funcionário do corpo de professoras e professores titulares de escola universitária desta universidade que se relaciona a seguir, que fica adscrito ao mesmo departamento, área de conhecimento e centro a que estivesse no seu corpo de origem:

Apelidos e nome

DNI

Área de conhecimento

Data de efeitos da integração

Leránoz Iglesias, Martín Manuel

***3388**

Didáctica da Expressão Musical

6.5.2024

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição ante o reitor da Universidade de Santiago de Compostela no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo antes mencionado até a resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei de procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela