DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Segunda-feira, 8 de julho de 2024 Páx. 41130

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Poio

ANÚNCIO de aprovação da mudança de uso da parcela com referência catastral 6379010NG2967N0001JT, qualificada como equipamento educativo para sistema geral de equipamento público destinado a serviço assistencial ou sanitário.

O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 30 de abril de 2024, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Primeiro. Realizar a aprovação da mudança de uso da parcela com referência catastral 6379010NG2967N0001JT, qualificada como equipamento educativo para equipamento- outros, sistema geral de equipamento público destinado a serviço assistencial ou sanitário.

Segundo. Publicar o presente acordo no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província e solicitar a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

Terceiro. remeter o acordo à Conselharia de Sanidade, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação da Xunta de Galicia e aos departamentos autárquicos interessados na sua tramitação, para os efeitos do seu conhecimento.

O conteúdo íntegro da mudança de uso aprovado pode-se consultar fisicamente nas dependências autárquicas de Urbanismo, das 9.00 às 13.00 horas, depois de cita que se solicitará por escrito no Registro Autárquico através da sede electrónica autárquica no endereço https://concellopoio.sedelectronica.gal/info.0. e no tabuleiro electrónico de anúncios desta câmara municipal.

O presente acordo tem carácter de disposição administrativa de carácter geral e procede contra ele recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento) no prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

Poio, 7 de junho de 2024

Ángel Moldes Martínez
Presidente da Câmara