DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Segunda-feira, 8 de julho de 2024 Páx. 41107

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ACORDO de 25 de junho de 2024, da Direcção Territorial de Pontevedra, pelo que se dá publicidade ao início dos expedientes de reintegro das ajudas ao estudo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 de la Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dá-se publicidade à parte substantivo do Acordo adoptado pelo director territorial de Pontevedra da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional:

«Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro das bolsas concedidas, identificadas no anexo desta resolução.

Segundo. Pôr à disposição dos interessados os expedientes para que, consonte o previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), no prazo de 10 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no BOE, aleguem e apresentem os documentos e justificações que considerem pertinente ante a Secção de Bolsas da Direcção Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, situada na avenida Mª Victoria Moreno, núm. 43, 8º andar, 36003 Pontevedra.

Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Educativa do Ministério de Educação, de ser o caso, ditará resolução que determine tanto a procedência do reintegro como a liquidação dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa.

Não obstante, no suposto de que o interessado esteja conforme com a obrigação do reintegro, poderá fazer efectivo este em qualquer banco ou caixa de poupanças, fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito, e dar-se-á assim por concluído o expediente. No mesmo prazo poderá solicitar na sua delegação do Ministério de Economia e Fazenda o aprazamento ou fraccionamento do pagamento. Neste último caso, a solicitude de aprazamento considerar-se-á um reconhecimento de dívida».

Pontevedra, 25 de junho de 2024

César A. Pérez Ares
Director territorial de Pontevedra

ANEXO

Interessado: Diz Trolio Caldera, Javier Alfredo.

Montante: 2.249,45 euros.

Curso: 2022/23.

Causa: 17.12.

Interessada: Marinho Veloso, Luzia.

Montante: 2.812,48 euros.

Curso: 2022/23.

Causa: 1.1.

Interessada: Fuentes Gómez, Gabrielle.

Montante: 610,00 euros.

Curso: 2022/23.

Causa: 1.10.

Interessado: Rodrigo Henrique, Pedro.

Montante: 360,00 euros.

Curso: 2022/23.

Causa: 1.13.

Interessado: Nesta Andrade, Fernando.

Montante: 410,00 euros.

Curso: 2022/23.

Causa: 1.10.

Interessada: Rodríguez Pérez, Erika.

Montante: 400,00 euros.

Curso: 2022/23.

Causa: 1.1.

Interessado: Hurtado López, Yassar.

Montante: 2.965,41 euros.

Curso: 2022/23.

Causa: 1.10.

Interessado: Marcos Cisneros, Axel Jovanny.

Montante: 400,00 euros.

Curso: 2022/23.

Causa: 1.10.

Interessado: Vázquez Martínez, Eric Clay.

Montante: 3.063,70 euros.

Curso: 2022/23.

Causa: 1.1.