DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Sexta-feira, 5 de julho de 2024 Páx. 40727

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 28 de junho de 2024 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova a modificação da convocação das bases reguladoras do marco de apoio ao acesso ao crédito das pequenas e médias empresas, instrumentadas mediante convénio com as sociedades de garantia recíproca e as entidades de crédito aderidas (financiamento Igape-PME), publicadas pela Resolução de 17 de janeiro de 2024, com o incremento do crédito orçamental para os exercícios 2024 e 2025 (código de procedimento IG535A).

No Diário Oficial da Galiza núm. 15, de 22 de janeiro do 2024, publicou-se a Resolução de 17 de janeiro de 2024 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras do marco de apoio ao acesso ao crédito das pequenas e médias empresas, instrumentadas mediante convénio com as sociedades de garantia recíproca e as entidades de crédito aderidas (financiamento Igape-PME), e se procede à sua convocação para o ano 2024, em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG535A).

Com os apoios financeiros habilitados, trata-se de dar resposta às necessidades de financiamento detectadas nas PME galegas, combinando ajudas em forma de garantia para facilitar o acesso ao crédito das PME da Galiza com subvenções das despesas financeiras, no actual contexto de elevados tipos de juro. Para isso, no anexo I das ditas bases reguladoras, estabelecem-se duas modalidades de operação financiables:

a) Presta-mos avalizados para o crescimento das PME, com o objecto de favorecer, mediante reavais, o acesso a empréstimos a longo prazo para financiar investimentos produtivos e/ou circulante estrutural por parte das PME galegas, e dando a possibilidade de aplicar os fundos, total ou parcialmente, ao pagamento e/ou reestruturação de dívidas com entidades financeiras.

b) Garantias ante terceiros vinculadas a operações de trânsito ou avales técnicos, com o objecto de favorecer a capacidade das PME para outorgar garantias face a terceiros, para garantir o cumprimento de contratos, trânsito comercial ou avales técnicos.

Em ambas as modalidades, o apoio do Igape consiste numa bonificação da comissão do aval e, se é o caso, do tipo de juro, e a possibilidade, em aplicação da normativa vigente de avales do Igape, de reaval de, no máximo, o 25 % do risco assumido pelas SGR.

O prazo para a apresentação de solicitudes começou o 23 de janeiro de 2024, e encontra-se aberto o dito prazo até o 30 de setembro de 2024 ou o esgotamento orçamental. Neste período de tempo, estas linhas de financiamento tiveram muito boa acolhida e receberam-se solicitudes que superam amplamente o orçamento previsto nesta convocação.

Por isto, o Conselho de Direcção do Igape, na sua reunião de 27 de maio de 2024, acordou a modificação da convocação com a ampliação do crédito orçamental para as anualidades do exercício 2024 e 2025, de modo que permitam incrementar o volume máximo de operações financeiras no montante de 40.000.000 €, e elevar os montantes máximos para reavalar em 10.000.000 €.

Por todo o anterior, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Artigo único. Ampliação de crédito

Modificar a Resolução de 17 de janeiro de 2024 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras do marco de apoio ao acesso ao crédito das pequenas e médias empresas, instrumentadas mediante convénio com as sociedades de garantia recíproca e as entidades de crédito aderidas (financiamento Igape-PME), e se procede à sua convocação para o ano 2024, em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG535A), em concreto o ponto quarto da convocação (dotação orçamental) passará a ter a seguinte redacção:

a) Provisões para atender possíveis falidos

Dotar-se-ão provisões para atender possíveis falidos do exercício 2024 pelo montante máximo de 3.000.000 € (partida orçamental 09.A1.741A.8900). As dotações ao fundo de garantia de avales materializar com uma retenção de crédito pelo 10 % do montante máximo de cada reaval que conceda o Igape ante as SGR que subscrevam o convénio assinado para o efeito no período de vigência. Estabelece-se um limite máximo total de operações financeiras avalizadas pelas SGR estimado em 120.000.000 €, com um limite máximo de reavais do Igape ante SGR de 30.000.000 €, respeitando, junto com os restantes avales concedidos ou que possa conceder o Igape, o limite de risco estabelecido pela Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma. A concessão dos reavais previstos nesta convocação está condicionado a que em nenhum momento se supere, junto com a soma do risco vivo por avales e reavais previamente concedidos pelo Igape, o limite de saldo efectivo vigente que se estabeleça na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma em vigor no momento da resolução. Anualmente, e enquanto as operações reavaladas estejam em vigor, será registada ao início de cada exercício uma retenção de crédito na partida orçamental indicada, aplicando a percentagem de provisão ao montante de reavais vivos. Durante o exercício, esta retenção de crédito será incrementada por cada reaval concedido e minorar, de ser o caso, em proporção aos reavais minorar conforme a informação trimestral de avales vivos facilitada para tal efeito pelas SGR.

b) Compensações às SGR e subvenção de despesas financeiros.

Em relação com as compensações económicas às SGR, as subvenções ao tipo de juro e comissões de aval financiar-se-ão com cargo à partida orçamental 09.A1.741A.7700, com uma dotação de 750.000 € no exercício 2024, 9.300.000 € no exercício 2025 e 4.500.000 € no exercício 2026, conforme o seguinte detalhe:

2024

2025

2026

Fundo de garantia avales (09.A1.741A.8900)

3.000.000

 

 

Compensações económicas SGR (09.A1.741A.7700)

375.000

405.000

Subvenção juros e comissão (09.A1.741A.7700)

375.000

8.895.000

4.500.000

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2024

Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica