Mediante acordo da Junta de Governo Local em sessão extraordinária, de 23 de maio de 2024, aprovou-se inicialmente o plano parcial do sector do solo urbanizável delimitado surb-1 do 9.5.2023, RE número 45/2023), promovido de ofício pela Câmara municipal de Pedrafita do Cebreiro e redigido pela empresa Monsa Urbanismo, S.L.
De conformidade com os artigos 47 da Lei do Solo da Galiza (em diante, LSG), e 86 do Regulamento da Lei do solo da Galiza (em diante, RLSG), suspende-se o procedimento de outorgamento de licenças para os seguintes actos dentro do âmbito delimitado para o desenvolvimento do plano parcial:
• Licenças de obra de nova construção, demolições e rehabilitação das construções existentes, de ser o caso.
• Qualquer acto de agregação/segregação ou parcelamento urbanístico.
• Actuações que impliquem movimentos de terras, excepto as derivadas das estritamente necessárias para a conservação dos terrenos e desenvolvimento de actividades agrárias.
A suspensão de licenças não será de aplicação nos seguintes casos:
• Obras de manutenção, conservação e reforma, salvo no caso de obras de rehabilitação integral que sejam equiparables à reconstrução total do edifício não justificadas em razões de urgência ou que suponham um aumento do volume edificado.
• A primeira ocupação.
• Projectos que cumpram simultaneamente o instrumento de planeamento em vigor e a revisão ou modificação do deste, sempre que esta tivera sido aprovada inicialmente.
• Os actos sujeitos ao trâmite de comunicação prévia, sempre e quando se trate de obras ou actos para a implantação de usos ou actividades autorizados pelo novo planeamento.
A duração da suspensão de dois anos, contados desde a aprovação inicial, extinguindo-se em todo o caso com a aprovação definitiva do plano parcial.
A área afectada pela suspensão é o sector do solo urbanizável delimitado surb-1 (polígono industrial) com uma superfície de 35.210 m2.
Submete-se o expediente a informação pública por prazo de dois meses mediante a publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, no jornal Ele Progrido, na sede electrónica desta câmara municipal: http://concellopedrafita.sedelectronica.és e no Boletim Oficial dele Estado (artigo 75 da Lei do solo da Galiza, e 207 do Regulamento da Lei do solo da Galiza, e 44 da Lei do procedimento administrativo comum). Durante esse prazo, que se computará a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza (DOG), poderão apresentar-se alegações, sugestões ou documentos que se considerem oportunos em relação com o instrumento ou o expediente submetido a informação pública (artigo 207.2.d) do RLSG).
O anúncio que se publique no Boletim Oficial dele Estado (BOE) servirá de notificação nos termos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPAC), para todas as pessoas proprietárias e interessadas directamente afectadas que por resultar desconhecidas ou ignorar-se o seu endereço não possam ser notificadas pessoalmente, ou tentada a notificação não se pudesse efectuar.
Além disso, o anúncio de informação pública publicará na página web da Câmara municipal (http://www.concellopedrafita.es/) (artigo 70.ter da Lei reguladora das bases de regime local (LRBRL), 87 da LSG, 206 do RLSG, e 25.4 do texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana (TRLSRU).
O expediente completo estará à disposição dos interessados no Departamento de Urbanismo, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.
Pedrafita do Cebreiro, 30 de maio de 2024
José Luis Raposo Magdalena
Presidente da Câmara