DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quarta-feira, 3 de julho de 2024 Páx. 40563

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de junho de 2024, da Direcção Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa de encerramento a instalações eléctricas na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2023/137-3).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa de encerramento das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 13.7.2023 pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1534 do ICOIIG, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Endereço: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: desmantelamento de paramenta do CT Barbantiño - 32CB69.

Situação: lugar de Arrabaldo, câmara municipal de Ourense.

Orçamento: 715,45 €.

Características técnicas:

Desmantelamento da paramenta do CT Barbantiño, de 100 kVA, situado em caseta.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo IV do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial

RESOLVE:

Conceder a autorização administrativa de encerramento às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo para a realização do encerramento e desmantelamento de instalações será de 6 meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução, produzindo-se a caducidade da presente autorização se, transcorrido aquele, a empresa eléctrica não comunica a finalização das obras, isso para o levantamento da acta de encerramento prevista no artigo 139 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 10 de junho de 2024

Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense