DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quarta-feira, 3 de julho de 2024 Páx. 40579

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2024 pela que se autoriza a transmissão inter vivos das concessões administrativas das bateas Canelas VII e A.T.P. I.

Antecedentes:

1. O 22 e o 25 de abril de 2024, José Manuel Vila Fungueiriño e Roberto Martín Fungueiriño Vila solicitaram autorização para a transmissão inter vivos das concessões administrativas das bateas Canelas VII e A.T.P. I.

2. Os solicitantes achegaram auto ditado pelo Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ribeira o 28 de fevereiro de 2024 na peça de julgamento verbal 554/2019 0001 no marco do procedimento de origem disolução judicial de sociedades 554/2019 relativo à sociedade civil Hermanos Unidos, S.C. Ao mesmo tempo, apresentaram certificação de 11 de abril de 2024 da letrado do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ribeira.

No dito auto acorda-se a homologação da transacção judicial alcançada entre as partes, de forma que o viveiro de cultivos marinhos Canelas VII (REGA ÉS150670055801) situado no Distrito de Caramiñal, polígono B, cuadrícula 87 e o viveiro A.T.P. I (REGA ÉS150670075101) localizado no Distrito de Caramiñal, polígono E, cuadrícula 110 adjudicam-se por metade e proindiviso a José Manuel Vila Fungueiriño e a Roberto Martín Fungueiriño Vila.

Ao mesmo tempo, deixa-se constância nele de que em virtude da dita transacção dão por liquidar e dissolvida a sociedade Hermanos Unidos, S.C., sem que, em virtude da sua actividade até estes momentos, tenham nada que reclamar por nenhum conceito entre as partes.

O referido auto de 28 de fevereiro de 2024 foi declarado firme o 11 de abril de 2024.

3. As pessoas interessadas achegaram a documentação requerida para a sua tramitação.

Considerações legais e técnicas:

1. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).

2. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Autorizar a transmissão inter vivos das concessões administrativas dos seguintes viveiros:

Tipo: batea.

Nome: Canelas VII.

Situação:

Cuadrícula nº: 87.

Polígono: B.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 8.11.1975.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Hermanos Unidos, S.C. (J15772668).

Novos titulares: José Manuel Vila Fungueiriño (***3852**), (50 % privativo) e Roberto Martín Fungueiriño Vila (***3852**), (50 % privativo).

Tipo: batea.

Nome: A.T.P. I.

Situação:

Cuadrícula nº: 110.

Polígono: E.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 22.8.1975.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Hermanos Unidos, S.C. (J15772668) .

Novos titulares: José Manuel Vila Fungueiriño (***3852**), (50 % privativo) e Roberto Martín Fungueiriño Vila (***3852**), (50 % privativo) .

Os novos titulares das concessões ficam subrogados nos direitos e nas obrigações da anterior desde o momento da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a pessoa titular da Conselharia do Mar, ou recurso contencioso administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho), a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

A Corunha, 12 de junho de 2024

O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
María José Cancelo Baquero
Directora territorial da Corunha