Advertidos erros na referida resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 123, de 26 de junho de 2024, é necessário efectuar a seguinte correcção:
Na página 39289, no parágrafo 8, onde diz:
«a) O formulario que figura na seguinte epígrafe da página web de Águas da Galiza https://augasdegalicia.junta.gal/abastecimento».
Deve dizer:
«a) O formulario que figura no seguinte ponto da página web de Águas da Galiza https://augasdegalicia.junta.gal/seccion-tema c/Obras_AHG_Abastecimento?content=/Portal-Web/Contidos_Águas_Galiza/Seccions/dixitalizacion-abastecimento/seccion.html».
Na página 39.295, no parágrafo 5, onde diz:
«2. Identificação das necessidades de digitalização do abastecimento em alta e grau de compromisso com a digitalização. Analisar-se-á a justificação que realizem as câmaras municipais das suas necessidades de digitalização e as actuações prévias de digitalização executadas segundo o recolhido na memória técnica apresentada. Até um máximo de 35 pontos. Os pontos distribuir-se-ão da seguinte maneira:».
Deve dizer:
«b) Identificação das necessidades de digitalização do abastecimento em alta e grau de compromisso com a digitalização. Analisar-se-á a justificação que realizem as câmaras municipais das suas necessidades de digitalização e as actuações prévias de digitalização executadas segundo o recolhido na memória técnica apresentada. Até um máximo de 35 pontos. Os pontos distribuir-se-ão da seguinte maneira:».
Na página 39296, nos parágrafos 3, 4, 5 e 6, onde diz:
«3. O plano autárquico de emergência face à seca. Até um máximo de 10 pontos. Os pontos distribuir-se-ão da seguinte maneira:
10 pontos no caso de câmaras municipais solicitantes que contem com um plano autárquico de emergência face à seca aprovado nos últimos 5 anos e que juntem à solicitude uma cópia dele e a justificação da sua aprovação.
5 pontos no caso de câmaras municipais solicitantes que contem com um plano autárquico de emergência face à seca aprovado nos últimos 5 anos e que juntem à solicitude uma cópia dele mas não a justificação da sua aprovação.
0 pontos no caso de câmaras municipais solicitantes que não juntem à solicitude um plano autárquico de emergência face à seca aprovado nos últimos 5 anos».
Deve dizer:
«c) O plano autárquico de emergência face à seca. Até um máximo de 10 pontos. Os pontos distribuir-se-ão da seguinte maneira:
10 pontos no caso de câmaras municipais solicitantes que contem com um plano autárquico de emergência face à seca redigido nos últimos 5 anos e que juntem à solicitude uma cópia dele e a justificação da sua aprovação.
5 pontos no caso de câmaras municipais solicitantes que contem com um plano autárquico de emergência face à seca redigido nos últimos 5 anos e que juntem à solicitude uma cópia dele mas não a justificação da sua aprovação.
0 pontos no caso de câmaras municipais solicitantes que não juntem à solicitude um plano autárquico de emergência face à seca redigido nos últimos 5 anos».
Na página 39296, nos parágrafos 7, 8, 9 e 10, onde diz:
«4. A auditoria para a quantificação de perdas. Até um máximo de 10 pontos. Os pontos distribuir-se-ão da seguinte maneira:
10 pontos no caso de câmaras municipais solicitantes que contem com uma auditoria para a quantificação de perdas aprovada nos últimos 5 anos e que juntem à solicitude uma cópia dela e a justificação da sua aprovação.
5 pontos no caso de câmaras municipais solicitantes que contem com uma auditoria para a quantificação de perdas aprovada nos últimos 5 anos e que juntem à solicitude uma cópia dela mas não a justificação da sua aprovação.
0 pontos no caso de câmaras municipais solicitantes que não juntem à solicitude uma auditoria para a quantificação de perdas aprovada nos últimos 5 anos».
Deve dizer:
«d) A auditoria para a quantificação de perdas. Até um máximo de 10 pontos. Os pontos distribuir-se-ão da seguinte maneira:
10 pontos no caso de câmaras municipais solicitantes que contem com uma auditoria para a quantificação de perdas redigida nos últimos 5 anos e que juntem à solicitude uma cópia dela e a justificação da sua aprovação.
5 pontos no caso de câmaras municipais solicitantes que contem com uma auditoria para a quantificação de perdas redigida nos últimos 5 anos e que juntem à solicitude uma cópia dela mas não a justificação da sua aprovação.
0 pontos no caso de câmaras municipais solicitantes que não juntem à solicitude uma auditoria para a quantificação de perdas redigida nos últimos 5 anos».
Na página 39297, nos parágrafos 1, 2, 3 e 4, onde diz:
«5. O plano de actuações para a redução das perdas. Até um máximo de 10 pontos. Os pontos distribuir-se-ão da seguinte maneira:
10 pontos no caso de câmaras municipais solicitantes que contem com um plano de actuações para a redução das perdas aprovado nos últimos 5 anos e que juntem à solicitude uma cópia dele e a justificação da sua aprovação.
5 pontos no caso de câmaras municipais solicitantes que contem com um plano de actuações para a redução das perdas aprovado nos últimos 5 anos e que juntem à solicitude uma cópia dele mas não a justificação da sua aprovação.
0 pontos no caso de câmaras municipais solicitantes que não juntem à solicitude um plano de actuações para a redução das perdas aprovado nos últimos 5 anos».
Deve dizer:
«e) O plano de actuações para a redução das perdas. Até um máximo de 10 pontos. Os pontos distribuir-se-ão da seguinte maneira:
10 pontos no caso de câmaras municipais solicitantes que contem com um plano de actuações para a redução das perdas redigido nos últimos 5 anos e que juntem à solicitude uma cópia dele e a justificação da sua aprovação.
5 pontos no caso de câmaras municipais solicitantes que contem com um plano de actuações para a redução das perdas redigido nos últimos 5 anos e que juntem à solicitude uma cópia dele mas não a justificação da sua aprovação.
0 pontos no caso de câmaras municipais solicitantes que não juntem à solicitude um plano de actuações para a redução das perdas redigido nos últimos 5 anos».
Na página 39297, nos parágrafos 5, 6, 7 e 8, onde diz:
«6. O plano director de abastecimento autárquico. Até um máximo de 10 pontos. Os pontos distribuir-se-ão da seguinte maneira:
10 pontos no caso de câmaras municipais solicitantes que contem com um plano director de abastecimento autárquico aprovado nos últimos 5 anos e que juntem à solicitude uma cópia dele e a justificação da sua aprovação.
5 pontos no caso de câmaras municipais solicitantes que contem com um plano director de abastecimento autárquico aprovado nos últimos 5 anos e que juntem à solicitude uma cópia dele mas não a justificação da sua aprovação.
0 pontos no caso de câmaras municipais solicitantes que não juntem à solicitude um plano director de abastecimento autárquico aprovado nos últimos 5 anos».
Deve dizer:
«f) O plano director de abastecimento autárquico. Até um máximo de 10 pontos. Os pontos distribuir-se-ão da seguinte maneira:
10 pontos no caso de câmaras municipais solicitantes que contem com um plano director de abastecimento autárquico redigido nos últimos 5 anos e que juntem à solicitude uma cópia dele e a justificação da sua aprovação.
5 pontos no caso de câmaras municipais solicitantes que contem com um plano director de abastecimento autárquico redigido nos últimos 5 anos e que juntem à solicitude uma cópia dele mas não a justificação da sua aprovação.
0 pontos no caso de câmaras municipais solicitantes que não juntem à solicitude um plano director de abastecimento autárquico redigido nos últimos 5 anos».
Na página 39297, no parágrafo 9, onde diz:
«7. No suposto de que mais de uma solicitude obtenha a mesma pontuação, o desempate realizar-se-á tendo em conta os seguintes critérios:».
Deve dizer:
«2. No suposto de que mais de uma solicitude obtenha a mesma pontuação, o desempate realizar-se-á tendo em conta os seguintes critérios:».