DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Terça-feira, 2 de julho de 2024 Páx. 40241

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 25 de junho de 2024 pela que se alarga o crédito da Ordem de 4 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas encaminhadas à habilitação e melhora de infra-estruturas dos parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento administrativo IN519B).

Através da Ordem de 4 de janeiro de 2024 (DOG núm. 14, de 19 de janeiro) convocaram para o ano 2024 as subvenções destinadas à habilitação e melhora de infra-estruturas dos parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza em regime de concorrência competitiva.

O artigo 2 da parte dispositiva da Ordem de 4 de janeiro de 2024, relativo ao crédito orçamental destinado às ajudas, estabelece que se destinará para a anualidade de 2024 a quantidade de 3.517.172,62 € com cargo à aplicação orçamental 09.02.732A.760.0. No ponto 3 deste artigo prevê-se a possibilidade de incrementar a dotação desta partida em funções das solicitudes apresentadas e de acordo com a disponibilidade de crédito, feito com que não implica a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Em consequência do estabelecimento da nova estrutura orgânica da Xunta de Galicia, aprovada pelo Decreto 42/2024, de 14 de abril, ditou-se a Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 25 de abril de 2024 pela que se regulam as actuações orçamentais e contável necessárias para a adaptação do orçamento à nova estrutura orgânica, redistribuironse as aplicações orçamentais.

Para a tramitação dos expedientes de ajuda desta convocação, o crédito orçamental inicial dever-se-á incrementar para atender as necessidades de fundos para a sua tramitação, pelo que procede a oportuna modificação orçamental incorporando crédito na aplicação 39.02.732A.760.0 Melhora de infra-estruturas em parques empresariais, por um montante de 271.083,78 €.

Em consequência, em uso das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação do crédito orçamental

Modifica-se o artigo 2 da parte dispositiva da Ordem da Conselharia de Economia e Indústria de 4 de janeiro de 2024 no referente ao montante total do crédito orçamental e incrementa-se em 271.083,78 €, de maneira que a anualidade de 2024 passa a ser de 3.788.256,40 €.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia hábil seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2024

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia e Indústria