DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Terça-feira, 2 de julho de 2024 Páx. 40233

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 24 de junho de 2024 pela que se suprime o escritório de Registro Auxiliar da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração em Santiago de Compostela.

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no seu artigo 26.5 que o Sistema único de registro dependerá da conselharia competente em matéria de administrações públicas e, no artigo 33.3, que a Rede de escritórios de atenção à cidadania e de registro se criarão, modificarão e suprimirão mediante uma ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de administrações públicas.

O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 196, de 13 de outubro), dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares se fará mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas, por proposta da conselharia ou entidade correspondente, depois de relatório do escritório de Registro Geral.

O Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, regula no seu artigo 12 as funções da Subdirecção Geral de Coordinação do Registro e Atenção à Cidadania, entre as que consta a de direcção, coordinação e controlo dos escritórios de registro e atenção à cidadania. Esta subdirecção depende da secretaria geral técnica desta conselharia, segundo o estabelecido no artigo 7 do mesmo texto legal.

No anexo I do citado Decreto 191/2011, de 22 de setembro, figura o escritório de registro que se propõe suprimir.

O 3 de junho de 2024, o secretário geral técnico da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração remeteu um escrito à Secretaria-Geral Técnica desta conselharia em que solicitava a supresión do Registro Auxiliar da sua conselharia, sito no Edifício Administrativo de São Lázaro em Santiago de Compostela, justificando esta proposta na descida da documentação em papel.

Esta supresión faz-se tendo sempre em conta os princípios de eficácia e economia que devem inspirar a actuação e a organização administrativa.

Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Suprime-se o escritório de Registro Auxiliar da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração em São Lázaro, Santiago de Compostela.

Disposição derradeiro primeira

O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de despesa.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Nessa mesma data actualizará para a cidadania a relação de escritórios de registro auxiliar, existente na página web institucional.

Santiago de Compostela, 24 de junho de 2024

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos