Mediante a Resolução de 21 de julho de 2023, da Secretaria-Geral Técnica e do Património (publicada no DOG nº 150, de 8 de agosto; BOE suplemento de notificações nº 191, de 11 de agosto, e no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais da Corunha e Barakaldo), acordou-se a incoação do procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Carlos Llamosas Fernández (ABI/2018/0023).
Uma vez aberto o prazo para a apresentação de alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que pudessem questionar a sucessão a favor da Administração autonómica, recebeu-se um escrito de presumíveis familiares do causante que alega melhor direito a suceder que o da Comunidade Autónoma, juntado ademais a documentação acreditador da sua parentela.
Examinado o escrito de alegações apresentado e a documentação a ele unida, o Serviço de Protecção e Defesa Patrimonial da Subdirecção Geral do Património emite relatório no qual se propõe o arquivamento do expediente de declaração, por considerar que existem pessoas com melhor direito a herdar.
O artigo 155.2 da Lei 6/2023, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe que se acordará o arquivamento do procedimento se a sucessão não procedesse a favor da Comunidade Autónoma.
Segundo o anterior, em exercício das competências atribuídas à Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património no artigo 4 da Lei 6/2023, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e no seu título III, assim como nos artigos 14 e 16 do Decreto 141/2024, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública,
RESOLVO:
Primeiro. Arquivar o procedimento incoado o 21 de julho de 2023 para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Carlos Llamosas Fernández, com DNI 14556763V.
Segundo. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, área temática de património, anúncios, que se poderá consultar na seguinte ligazón: https://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios
Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública por prazo não inferior a um mês no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais da Corunha e Barakaldo.
Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada, no prazo de um mês, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de conformidade com os artigos 112 e seguintes da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 18 de junho de 2024
José María Barreiro Díaz
Director geral de Simplificação Administrativa e do Património