Mediante o Anuncio de 20 de dezembro de 2022, publicado no DOG número 248, de 30 de dezembro, anuncia-se a convocação do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria de técnico médio de pessoal laboral fixo do Igape.
Mediante a Resolução de 5 de junho de 2023, da Direcção-Geral do Igape (DOG núm. 112, de 14 de junho), nomeia-se a Comissão de Selecção do referido processo selectivo.
Mediante o Acordo de 4 de abril de 2024 (DOG núm. 77, de 18 de abril) a Comissão de Selecção publicou a baremación definitiva dos méritos acreditados pelas pessoas aspirantes que foram admitidas na convocação do referido processo selectivo.
Mediante o Acordo de 18 de abril de 2024 (DOG núm. 86, de 2 de maio) a Comissão de Selecção fixo pública a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo e propôs a nomeação destes como pessoal laboral fixo.
Pelo exposto,
RESOLVO:
1. Aprovar a proposta da Comissão de Selecção e nomear as pessoas que se relacionam no anexo desta resolução como pessoal laboral fixo do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), trás a superação do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição.
2. Notificar às pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo que deverão formalizar o seu contrato no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. A adjudicação definitiva das vagas às pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com as pontuações obtidas. A dita adjudicação efectuar-se-á depois de que elejam destino definitivo as pessoas que pertençam ao quadro de pessoal fixo do Igape que participem nos procedimentos de provisão definitiva de postos que convoque o Igape, de acordo com a prelación que se estabelece na normativa de aplicação.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Porém, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo citado em canto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 21 de junho de 2024
Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica
ANEXO
Pessoas seleccionadas para a contratação como pessoal laboral fixo
Categoria: técnico/a meio do Igape |
||
Ordem |
NIF |
Apelidos e nome |
1 |
**7858*** |
Orgeira Naya, José Antonio |
2 |
**3135*** |
Rodríguez Ormaechea, José Ignacio |