Em sessão que teve lugar o 19 de junho de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de dezembro de 2023 (DOG núm. 240, de 20 de dezembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1,
ACORDOU:
Primeiro. De conformidade com o disposto na base III.1.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de quinze (15) pontos.
Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro) e modificado pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal
Terceiro De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com o disposto na base V.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 19 de junho de 2024
Juan José Nieto Montero
Presidente do tribunal