DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 28 de junho de 2024 Páx. 39892

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de junho de 2024, da comissão designada para julgar o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do agrupamento profissional de pessoal funcionário do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes ao grupo V, do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico, convocado pela Resolução de 15 de dezembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 243, de 26 de dezembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 18 de junho de 2024, a comissão designada para julgar o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do agrupamento profissional de pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes ao grupo V, do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico, convocado pela Resolução de 15 de dezembro de 2023 (DOG núm. 243, de 26 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. Elevar a definitivas as qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes na prova tipo teste, feitas públicas pela resolução de 16 de maio de 2024 (DOG núm. 100, de 24 de maio).

Segundo. Fazer pública, de conformidade com o disposto na base II.2, a baremación provisória do concurso de méritos no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, ao qual se poderá aceder através do seguinte endereço:

https://www.xunta.gal/funcion-publica/funcionarizacion/convocações

Deve-se indicar que, de conformidade com a base II.2.2, o concurso de méritos será qualificado como «apto» ou «não apto» e para superá-lo será necessário atingir uma pontuação mínima de 6 pontos entre todas as epígrafes da barema puntuables.

Contra a baremación provisório poder-se-á apresentar reclamação, ante a própria comissão de funcionarización, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.9 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2024

Rubén Plaza Martínez
Presidente de la comissão