DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 28 de junho de 2024 Páx. 39888

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de junho de 2024, da comissão designada para julgar o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo administrativo da Administração geral, subgrupo C1, e do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial, grupo B, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes ao grupo III, do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico, convocado pela Resolução de 15 de dezembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 243, de 26 de dezembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 18 de junho de 2024, a comissão designada para julgar o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo administrativo de Administração geral, subgrupo C1, e do corpo de técnicos de carácter facultativo da Administração especial, grupo B, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes ao grupo III, do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico, convocado pela Resolução de 15 de dezembro de 2023 (DOG núm. 243, de 26 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. Elevar a definitivas as qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes na prova tipo teste, feitas públicas pela Resolução de 6 de maio de 2024 (DOG núm. 95, de 16 de maio).

Segundo. Fazer pública, de conformidade com o disposto na base II.2, a baremación provisória do concurso de méritos no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, ao qual se poderá aceder através do seguinte endereço:

https://www.xunta.gal/funcion-publica/funcionarizacion/convocações

Deve-se indicar que, de conformidade com a base II.2.2, o concurso de méritos será qualificado como «apto» ou «não apto» e para superá-lo será necessário atingir uma pontuação mínima de 6 pontos entre todas as epígrafes da barema puntuables.

Contra a baremación provisório poder-se-á apresentar reclamação, ante a própria comissão de funcionarización, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.9 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2024

Rubén Plaza Martínez
Presidente de la comissão