DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quinta-feira, 27 de junho de 2024 Páx. 39594

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Ordem de 14 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o fomento da comercialização do artesanato galego e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento IN201G).

BDNS (Identif.): 770341.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.go.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias/os

Pessoas físicas ou jurídicas, comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado sem personalidade jurídica, legalmente constituídos e que, em todo o caso, cumpram ademais os seguintes requisitos:

1. Titulares de obradoiros artesanais, já sejam pessoas físicas ou jurídicas e comunidades de bens, inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza. No caso de novos obradoiros, poderão solicitar a inscrição no dito registro até o último dia de prazo estabelecido para a apresentação da solicitude de subvenção.

2. Associações profissionais e empresariais de artesãs/áns da Galiza legalmente constituídas das cales quando menos o 80 % dos seus membros, com um mínimo de 10, figurem inscritos na secção primeira (obradoiros artesãos) do Registro Geral de Artesanato da Galiza.

3. Corporações locais da Comunidade Autónoma da Galiza. As câmaras municipais deverão cumprir com o dever de remissão das contas gerais de cada exercício ao Conselho de Contas, nos termos previstos no artigo 4 do Decreto 139/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.

Segundo. Objecto

As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto o fomento da comercialização do artesanato galego. As ditas actuações deverão estar realizadas e com efeito pagas desde o 1 de janeiro de 2024 até a data limite de justificação estabelecida no artigo 20. Além disso, excepcionalmente consideram-se subvencionáveis as despesas efectuadas desde o 1 de novembro até o 31 de dezembro de 2023 derivados da organização e participação em feiras do período do Nadal 2023-2024, assim como as despesas efectuadas no ano 2023 para o pagamento da sua reserva.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 14 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o fomento da comercialização do artesanato galego e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento IN201G).

Quarto. Montante

Destina-se um total de 265.000,00 € das aplicações orçamentais seguintes:

Aplicação orçamental

Montante (€)

44.06.751A.770.3. Comercialização do artesanato da Galiza. Obradoiros artesãos.

180.000,00 €

44.06.751A.761.5. Comercialização e promoção de feiras de artesanato da Galiza. Corporações locais.

50.000,00 €

44.06.751A.781.4. Comercialização do artesanato da Galiza. Associações profissionais e empresariais de artesãs/áns.

35.000,00 €

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2024

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração