DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quarta-feira, 26 de junho de 2024 Páx. 39300

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 14 de junho de 2024 de ampliação de crédito e redistribuição dos montantes por grupos de desenvolvimento rural (GDR) e por tipoloxías de despesa, correspondente à convocação de projectos Leader (submedida 19.20 do PDR da Galiza 2014-20) para a anualidade 2024.

A programação para sob medida Leader correspondente ao período 2014-2020 rege-se pelo disposto nos artigos 32 ao 35 do Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, sobre disposições comuns referidas aos fundos Feader, Feder, Fundo de Coesão, FSE e FEMP, e pelo disposto nos artigos do 42 ao 44 do Regulamento (UE) nº 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo à ajuda ao desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (em diante, Feader). Os citados artigos regulam o desenvolvimento local participativo através dos grupos Leader de desenvolvimento rural (em diante, GDR).

O Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 foi aprovado mediante a Decisão de execução da Comissão Europeia C(2015) 8144, de 18 de novembro de 2015, e modificado pela Decisão de execução da Comissão C (2023) 8731 final, de 6 de dezembro de 2023; na ficha correspondente à medida 19 (Leader) prevê a tramitação de subvenções através das estratégias de desenvolvimento local elaboradas pelos GDR.

Neste contexto, mediante o Acordo do Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, de 13 de dezembro de 2019, aprovaram-se as bases reguladoras das ajudas que se tramitem ao amparo da medida Leader (submedidas 19.2 e 19.4), co-financiado com o Feader no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e publicaram mediante a Resolução do director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural de 13 de dezembro de 2019 (DOG núm. 246, de 27 de dezembro). Mediante o Acordo do Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, de 10 de março de 2021, modificaram-se as citadas bases reguladoras (DOG núm. 53, de 18 de março).

As bases reguladoras assinaladas no parágrafo anterior estabeleceram as regras para a gestão das ajudas correspondentes tanto à submedida 19.2 (apoio para a realização de operação conforme a estratégia de desenvolvimento local) como às regras de justificação correspondentes às despesas da submedida 19.4 (custos correntes da estratégia de desenvolvimento local e animação e promoção territorial) da medida Leader.

Em linha com o assinalado nos parágrafos anteriores, publicou-se a Resolução de 26 de dezembro de 2022 pela que se convocaram, mediante tramitação antecipada de despesa, subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.2 (apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local participativo), da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, para as anualidades 2023 e 2024, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (código de procedimento MR701D).

Esta convocação está submetida às bases reguladoras anteriormente citadas e refere-se unicamente ao montante disponível na submedida 19.2 da medida Leader do PDR da Galiza 2014-2020 para as anualidades 2023 e 2024.

No anexo I da citada convocação, previa-se a seguinte distribuição de montantes por projectos e aplicações contável:

Aplicações-projectos para a anualidade 2023:

Acção (submedida)

Aplicação Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural

Projecto Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural

Aplicação Agader

Projecto Agader

Orçamento inicial GPT (29.12.2022)

Orçamento GPT previsto março 2023

01/19/20

14.04.712A.732.09

2016-00221

14.A1.712A.7600

2016 00001

764.221,70

576.072,77

01/19/20

14.04.712A.732.09

2016-00221

14.A1.712A.7700

2016 00001

1.986.976,42

2.190.399,22

01/19/20

14.04.712A.732.09

2016-00221

14.A1.712A.7810

2016 00001

305.688,68

290.414,81

Total 

3.056.886,80

3.056.886,80

Aplicações-projectos para a anualidade 2024:

Acção (submedida)

Aplicação Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural

Projecto Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural

Aplicação Agader

Projecto Agader

Orçamento inicial GPT (29.12.2022)

Orçamento GPT previsto

fevereiro 2023

01/19/20

14.04.712A.732.09

2016-00221

14.A1.712A.7600

2016 00001

3.056.886,80

2.359.710,38

01/19/20

14.04.712A.732.09

2016-00221

14.A1.712A.7700

2016 00001

7.947.905,68

8.779.569,27

01/19/20

14.04.712A.732.09

2016-00221

14.A1.712A.7810

2016 00001

1.222.754,72

1.088.267,55

Total 

12.227.547,20

12.227.547,20

A este respeito, é preciso assinalar que o artigo 16.1 das bases reguladoras pelas que se rege esta convocação dispõe o seguinte:

«Dentro das disponibilidades orçamentais globais para cada um dos GDR, correspondentes à submedida 19.2, que se estabeleçam em cada convocação, corresponde a cada GDR solicitar a Agader, em função do assinalado na convocação e na sua estratégia de desenvolvimento local, a aprovação do montante máximo disponível para cada uma das tipoloxías de projectos que se indicam no parágrafo primeiro do número 1 deste artigo. As solicitudes de cada um dos GDR deverão remeter-se a Agader durante os quinze dias naturais imediatamente posteriores à data da publicação de cada uma das convocações».

Portanto, uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes para a convocação 2023-24 de ajudas para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.2, e com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 16.1 das bases reguladoras, propôs-se uma redistribuição das anualidades objecto desta convocação para dar cabida ao solicitado pelos GDR.

No marco das funções da Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader), corresponde-lhe a gestão dos recursos destinados ao desenvolvimento das áreas rurais da Galiza. Entre os projectos do orçamento para o exercício 2023 figura o projecto vinculado à medida Leader: 2016-00001 Implementación de operações Leader.

Neste contexto, propôs-se a redistribuição das anualidades, com as conseguintes aplicações contável e projectos do seguinte modo:

Aplicações-projectos para a anualidade 2023: variações e quadro final.

Aplicação Agader

Projecto Agader

Orçamento inicial

Variação

Orçamento final GPT

14.A1.712A.7600

2016 00001

764.221,70

-177.278,32

586.943,38

14.A1.712A.7700

2016 00001

1.986.976,42

203.422,80

2.190.399,22

14.A1.712A.7810(*)

2016 00001

305.688,68

-26.144,48

279.544,20

 

Total

3.056.886,80

0,00

3.056.886,80

Em concorrência

14.A1.712A.7810

237.432,42

Sem concorrência

14.A1.712A.7810

42.111,78

279.544,20

Aplicações-projectos para a anualidade 2024: variações e quadro final.

Aplicação Agader

Projecto Agader

Orçamento inicial

Variação

Orçamento final GPT

14.A1.712A.7600

2016 00001

3.056.886,80

-653.693,98

2.403.192,82

14.A1.712A.7700

2016 00001

7.947.905,68

831.663,59

8.779.569,27

14.A1.712A.7810(*)

2016 00001

1.222.754,72

-177.969,61

1.044.785,11

 

Total

12.227.547,20

0,00

12.227.547,20

Em concorrência

14.A1.712A.7810

971.327,90

Sem concorrência

14.A1.712A.7810

73.457,21

1.044.785,11

Em linha com a proposta descrita nos parágrafos anteriores, o 23 de maio de 2023 (DOG núm. 96) publicou-se a Resolução de 11 de maio de 2023 pela que se modificou a distribuição de montantes, por tipoloxías de projectos, em relação com a Resolução de 26 de dezembro de 2022 pela que se convocaram, mediante tramitação antecipada de despesa, subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.2 (apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local participativo), da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, para as anualidades 2023 e 2024, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (código de procedimento MR701D).

A raiz da resolução citada no parágrafo anterior, redistribuir, nos importes que se indicam a seguir, a dotação orçamental prevista na citada Resolução de 26 de dezembro de 2022 pela que se convocaram, mediante tramitação antecipada de despesa, subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.2 (apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local participativo), da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, para as anualidades 2023 e 2024, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (código de procedimento MR701D) (DOG núm. 247, de 29 de dezembro).

Em consequência:

1. As aplicações-projectos para a anualidade 2023 (com variações e quadro final) passaram a ser as seguintes:

Aplicação Agader

Projecto Agader

Orçamento inicial (GPT)

Variação

Orçamento final (GPT)

14.A1.712A.7600

2016 00001

764.221,70

-177.278,32

586.943,38

14.A1.712A.7700

2016 00001

1.986.976,42

203.422,80

2.190.399,22

14.A1.712A.7810

2016 00001

305.688,68

-26.144,48

279.544,20

Total

3.056.886,80

0,00

3.056.886,80

2. As aplicações-projectos para a anualidade 2024 (com variações e quadro final) passaram a ser as seguintes:

Aplicação Agader

Projecto Agader

Orçamento inicial (GPT)

Variação

Orçamento final (GPT)

14.A1.712A.7600

2016 00001

3.056.886,80

-653.693,98

2.403.192,82

14.A1.712A.7700

2016 00001

7.947.905,68

831.663,59

8.779.569,27

14.A1.712A.7810

2016 00001

1.222.754,72

-177.969,61

1.044.785,11

Total

12.227.547,20

0,00

12.227.547,20

A redistribuição de montantes por tipoloxías de despesa não afectou o prazo de apresentação de solicitudes nem supôs o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

O artigo 14.3 da Resolução de 26 de dezembro de 2022 pela que se convocaram, mediante tramitação antecipada de despesa, subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.2 (apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local participativo), da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, para as anualidades 2023 e 2024, assinala que as quantias que financiam esta convocação poderão incrementar-se em função das solicitudes apresentadas, sempre que tenha lugar uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa, segundo prevê o artigo 31 da LSG e o artigo 30 do Regulamento da dita lei, que se aprovou mediante o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), e dever-se-á publicar no DOG o aludido incremento de quantia.

Neste senso, tendo em conta as disponibilidades orçamentais, como ampliação de crédito disponível, e tendo em conta que em cômputo global (todos os GDR) existe um número de projectos que, ou bem em situação de adjudicação parcial por falta de fundos ou bem em situação de lista de espera, podem cobrir na sua totalidade este montante de 3.976.092,49 euros, propõem-se incrementar o orçamento disponível com cargo à anualidade 2024 da convocação de projectos citada no parágrafo anterior, de acordo com a distribuição por aplicações-projectos que a seguir se indica:

Aplicação Agader

Projecto Agader

Orçamento inicial (GPT)

Variação

Orçamento final (GPT)

14.A1.712A.7600

2016 00001

2.403.192,82

+690.007,55

3.093.200,37

14.A1.712A.7700

2016 00001

8.779.569,27

+3.049.141,20

11.828.710,47

14.A1.712A.7810

2016 00001

1.044.785,11

+236.943,74

1.281.728,85

Total

12.227.547,20

+3.976.092,49

16.203.639,69

Para a asignação de fundos entre os diferentes GDR tiveram-se em conta as percentagens de compartimento correspondentes a cada um dos GDR que lhes foram de aplicação durante o programa Leader correspondente ao período 2014-2020 e que derivam do acordo de selecção de GDR correspondente ao citado período de programação, tomado a raiz do Conselho de Direcção da Agader de 16 de novembro de 2016. Não obstante, é preciso ter em conta que não todos os GDR dispunham de projectos em situação de adjudicação parcial por falta de fundos ou em lista de espera que cobrissem a totalidade dos fundos que inicialmente lhes correspondiam, em função da sua percentagem de compartimento. Tendo em conta esta circunstância, realizou-se um segundo compartimento, unicamente entre os GDR que sim dispunham de projectos suficientes, com um custo de 807.943,34 euros, que foi a soma dos montantes sobrantes entre os 8 GDR que não dispunham de suficientes projectos em situação de adjudicação parcial ou em situação de lista de espera que lhes permitissem cobrir a asignação que lhes correspondia inicialmente.

Para a asignação destes fundos sobrantes (807.943,34 euros) entre os citados 16 GDR, tiveram-se em conta as percentagens de compartimento iniciais, de modo que o compartimento se mantivesse proporcional ao peso que tem cada GDR no compartimento de fundos correspondente ao programa Leader 2014-2020. Para este fim calcula-se uma regra de três directa a partir da soma das percentagens de compartimento correspondentes a cada um dos 16 GDR que dispõem de projectos em situação de adjudicação parcial e/ou em lista de espera e elevam-se ao 100 % para o compartimento dos fundos sobrantes do compartimento inicial. Este mesmo processo se repetiu com o orçamento sobrante de 3 GDR (88.573,14 euros), entre os 13 GDR que ainda dispõem de expedientes em situação de adjudicação parcial ou em lista de espera. Deste modo, respeitam-se as percentagens correspondentes a cada GDR do Acordo do Conselho de Direcção da Agência, de 16 de novembro de 2016, tal como se reflecte no quadro explicativo que a seguir se indica:

GDR

Percentagem compartimento inicial

Montante atribuído compartimento inicial

Sobrante 8 GDR sem exp.

Percentagem 2ª compartimento

Montante 2ª compartimento 12.3.2024

Montante resultante segunda compartimento

Sobrante 3 GDR sem exp. 14.3.2024

Percentagem 3ª compartimento

Montante 3ª compartimento

15.3.2024

Sobrante 1

GDR sem exp. 18.3.2024

Montante resultante atribuído a cada GDR

01

3,650952311

146.038,09

 

5,331085203

43.072,15

189.110,24

6,611192026

5.855,74

 

194.965,98

02

4,856315938

194.252,64

79.818,88

 

 

114.433,76

 

 

 

114.433,76

03

5,653760559

226.150,42

 

8,255566409

66.700,30

260.063,46

32.787,26

 

 

 

260.063,46

04

3,709586628

148.383,45

 

5,416702464

43.763,89

192.147,34

6,71736781

5.949,78

 

198.097,12

05

4,255545665

170.221,83

 

6,213906563

50.204,84

220.426,67

7,70599755

6.825,44

23.907,51**

203.344,60

06

5,322387570

212.895,50

 

7,77169878

62.790,92

275.686,42

9,637848776

8.536,55

 

284.222,97

07

4,326835638

173.073,43

99.913,54

 

 

73.159,89

 

 

 

73.159,89

08

5,514046542

220.561,86

 

8,051557354

65.052,02

285.613,88

9,98490734

8.843,95

 

294.457,83

09

4,192136995

167.685,48

 

6,121317837

49.456,78

217.142,26

7,591176304

6.723,74

 

223.866,00

10

4,647819636

185.912,79

 

6,786701216

54.832,70

240.745,49

8,416332369

7.454,61

 

248.200,10

11

3,709586275

148.383,45

86.669,97

 

 

61.713,48

 

 

 

61.713,48

12

3,955697890

158.227,92

 

5,776071746

46.667,39

198.566,99

6.328,32

 

 

 

198.566,99

13

3,650952311

146.038,09

141.040,86

 

 

4.997,23

 

 

 

4.997,23

14

3,692032462

147.681,30

 

5,391070042

43.556,79

191.238,09

6,685580499

5.921,63

 

197.159,72

15

3,818133319

152.725,33

101.103,95

 

 

51.621,38

 

 

 

51.621,38

16

4,508105619

180.324,22

 

6,582692161

53.184,42

233.508,64

8,163336407

7.230,52

 

240.739,16

17

3,650952311

146.038,09

132.257,77

 

 

13.780,32

 

 

 

13.780,32

18

3,650952311

146.038,09

 

5,331085203

43.072,15

189.110,24

6,611192026

5.855,74

 

194.965,98

19

3,650952311

146.038,09

 

5,331085203

43.072,15

189.110,24

49.457,56 *

 

 

 

139.652,68

20

3,962504470

158.500,18

 

5,786010648

46.747,69

205.247,87

7,175354736

6.355,44

 

211.603,31

21

3,667313829

146.692,55

69.251,48

 

 

77.441,07

 

 

 

77.441,07

22

4,132310737

165.292,43

 

6,033960115

48.750,98

214.043,41

7,482842137

6.627,79

 

220.671,20

23

3,835687131

153.427,49

97.886,89

 

 

55.540,60

 

 

 

55.540,60

24

3,985431898

159.417,28

 

5,819489056

47.018,17

206.435,45

 

7,216872021

6.392,21

 

212.827,66

100,00

4.000.000,00

807.943,34

100,00

807.943,34

3.960.884,42

88.573,14

100,00

88.573,14

23.907,51

3.976.092,49

*O 14 de março, um promotor que estava em lista de espera apresentou a desistência, pelo que o GDR não vai necessitar o montante de 43.072,15 €, assim que no sobrante 3, GDR sem expedientes figura o montante de 49.457,56 €, que se utiliza para a segundo compartimento entre os GDR que têm expedientes em lista de espera.

**O montante é pequeno para repartir entre os 12 GDR que dispõem de expedientes (arredor dos 2.000,00 €), pelo que esse montante já não se reparte.

Em consequência, segundo o exposto anteriormente e vista a proposta do subdirector de Relações com os Grupos de Desenvolvimento Rural,

RESOLVO:

Autorizar a ampliação de crédito e a redistribuição dos montantes por grupos de desenvolvimento rural (GDR) e por tipoloxías de despesa, correspondente à convocação de projectos Leader (submedida 19.20 do PDR da Galiza 2014-20), para a anualidade 2024, nas seguintes aplicações e códigos de projecto:

Aplicação Agader

Projecto Agader

Orçamento

14.A1.712A.7600

2016 00001

690.007,55

14.A1.712A.7700

2016 00001

3.049.141,20

14.A1.712A.7810

2016 00001

236.943,74

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2024

Mª Paz Rodríguez Rivera
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural

ANEXO I

Aplicações-projectos para a anualidade 2024: distribuição por GDR

Número e nome do GDR

Em concorrência competitiva

Formação promovida pelos GDR

(sem concorrência)

Total

14.A1.712A.7600 (Entidades públicas)

14.A1.712A.7700 (Empresas)

14.A1.712A.7810 (Entidades privadas sem ânimo de lucro)

14.A1.712A.7810

GDR 01: Terras de Miranda

 

170.246,15

24.719,83

 

194.965,98

GDR 02: Terra Chá

40.996,96

66.962,87

6.473,93

 

114.433,76

GDR 03: Montes e Vales Orientais

 

233.398,62

26.664,84

 

260.063,46

GDR 04: Comarca de Lugo

143.199,59

54.897,53

 

 

198.097,12

GDR 05: Miño Ulla

63.369,09

139.975,51

 

 

203.344,60

GDR 06: Ribeira Sacra Courel

2.632,35

279.988,05

1.602,57

 

284.222,97

GDR 07: Valdeorras

 

73.159,89

 

 

73.159,89

GDR 08: Sil Bibei Navea

104.098,99

190.358,84

 

 

294.457,83

GDR 09: Monteval

 

223.866,00

 

 

223.866,00

GDR 10: A Limia Arnoia

58.947,52

155.125,06

34.127,52

 

248.200,10

GDR 11: Adercou

 

40.833,87

20.879,61

 

61.713,48

GDR 12: Carballiño Ribeiro

 

198.566,99

 

 

198.566,99

GDR 13: Condado Paradanta

 

 

4.997,23

 

4.997,23

GDR 14: Galiza Sudoeste Eurural

143,44

183.082,74

13.933,54

 

197.159,72

GDR 15: Pontevedra Morrazo

22.583,05

20.314,23

8.724,10

51.621,38

GDR 16: Pontevedra Norte

240.739,16

240.739,16

GDR 17: Salnés Ulla Umia

13.780,32

13.780,32

GDR 18: Deloa

85.306,65

96.465,41

13.193,92

194.965,98

GDR 19: Terras de Compostela

139.652,68

139.652,68

GDR 20: Ulla Tambre Mandeo

91.165,90

76.528,96

43.908,45

211.603,31

GDR 21: Ordes

77.441,07

77.441,07

GDR 22: Costa da Morte

220.671,20

220.671,20

GDR 23: Marinhas Betanzos

55.540,60

55.540,60

GDR 24: Seitura 22

22.023,41

166.866,37

23.937,88

212.827,66

Montantes totais

690.007,55

3.049.141,20

236.943,74

3.976.092,49