DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quarta-feira, 26 de junho de 2024 Páx. 39262

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

ORDEM de 20 de junho de 2024 pela que se alarga o prazo de apresentação de solicitudes e se modifica o órgão instrutor da Ordem de 16 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para apoiar iniciativas de emprendemento e se procede à sua convocação para a anualidade 2024 (código de procedimento TR880A).

O 5 de fevereiro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 25 a Ordem de 16 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para apoiar iniciativas de emprendemento e se procede à sua convocação para a anualidade 2024 (código de procedimento TR880A).

O objecto desta convocação pública de subvenções é dar apoio ao emprendemento para as pessoas trabalhadoras independentes e pequenas e médias empresas, incluindo cooperativas e sociedades laborais, que se encontrem de alta e iniciassem a sua actividade económica desde o 1 de janeiro de 2022 no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

A finalidade é facilitar as iniciativas de emprendemento, contribuindo ao incremento da sua actividade económica e à sua competitividade e, em definitiva, mantendo empregos de qualidade, através do apoio ao financiamento do investimento realizado e pago entre o 30 de setembro de 2023 e a data da apresentação da solicitude.

O artigo 30 desta ordem estabelece que o prazo de apresentação de solicitudes começa o 12 de fevereiro de 2024 e estará aberto até o 28 de junho de 2024, excepto que se produza o suposto de esgotamento do crédito.

Tendo em conta que ainda existe crédito suficiente disponível para apoiar mais pessoas beneficiárias, e dado que não se causa prejuízo a terceiros, alarga-se o prazo de apresentação de solicitudes e o período de execução das acções para o ano 2024, estabelecido no artigo 30 da Ordem de 16 de janeiro de 2024.

Ademais, atendendo ao prazo máximo de apresentação de solicitudes actual, que é o 28 de junho de 2024 segundo o descrito no artigo 30 da convocação, e tendo em conta que a modificação de ampliação de prazo proposta para a apresentação de solicitudes compreende desde o 12 de fevereiro até o 5 de setembro de 2024, conclui-se que a dita modificação não excede a metade do prazo original, segundo dispõe o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O artigo 16.2 desta ordem estabelece que o órgão instrutor dos expedientes será o Serviço de Programas de Apoio ao Emprego, pertencente à Direcção-Geral de Emprendemento e Apoio ao Emprego. Atendendo à reestruturação administrativa aprovada pelo Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, faz-se necessária a modificação do órgão de instrução deste procedimento.

Em consequência, depois do relatório favorável da Assessoria Jurídica e no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

RESOLVO:

Artigo 1. Modificação do artigo 30 da Ordem de 16 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para apoiar iniciativas de emprendemento e se procede à sua convocação para a anualidade 2024 (código de procedimento TR880A)

O artigo 30 fica redigido da seguinte maneira:

«Artigo 30. Apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o 12 de fevereiro de 2024 e estará aberto até o 5 de setembro de 2024, excepto que se produza o suposto de esgotamento do crédito.

No suposto de que antes de finalizar o prazo de apresentação de solicitudes se esgote o crédito estabelecido na convocação, o órgão concedente acordará a inadmissão de solicitudes e publicará tal circunstância no DOG e na página web da conselharia».

Artigo 2. Modificação do artigo 16.2 da Ordem de 16 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para apoiar iniciativas de emprendemento e se procede à sua convocação para a anualidade 2024 (código de procedimento TR880A)

O artigo 16.2 fica redigido do seguinte modo:

«Artigo 16.2. Instrução do procedimento

2. O órgão instrutor dos expedientes será a Subdirecção Geral de Emprendemento, pertencente à Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social.

Disposição adicional primeira

Estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, aprovada pelo Decreto 147/2024, de 20 de maio.

Todas as referências à Direcção-Geral de Emprendemento e Apoio ao Emprego contidas na Ordem de 16 de janeiro de 2024 se perceberão feitas à Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social, criada pelo Decreto 147/2024.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2024

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração