DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Terça-feira, 25 de junho de 2024 Páx. 38985

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Ordem de 10 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas dos Bonos Talento empresa para a realização de projectos formativos de curta duração que se desenvolvam por parte das entidades beneficiárias, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para as anualidades 2024-2025 (código de procedimento TR302D).

BDNS (Identif.): 769686.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão solicitar as subvenções previstas nesta ordem as microempresas, pequenas e médias empresas (PME) e grandes empresas, segundo as definições do artigo 3 da presente ordem, validamente constituídas e com actividade ininterrrompida, quando menos, desde três anos antes da data de publicação da presente convocação, com centro de trabalho na Galiza, onde deverão desenvolver a actividade para a qual solicitam a subvenção, que possuam capacidade técnica e financeira suficiente para a execução das acções subvencionadas e não incorrer nas circunstâncias estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

As entidades solicitantes deverão acreditar a categoria da empresa de que se trate, pequena, mediana ou grande, no momento de apresentação da solicitude de ajuda.

Não poderão ser beneficiárias dos Bonos Talento empresa as empresas em crise segundo as definições do artigo 3 da presente ordem, nem aquelas que estejam sujeitas a uma ordem de recuperação pendente trás uma decisão prévia da Comissão Europeia que tenha declarada uma ajuda ilegal e incompatível com o Comprado Comum.

2. Também poderão ser beneficiárias as pessoas trabalhadoras independentes que tenham contratadas ao seu cargo pessoas trabalhadoras por conta de outrem, validamente inscritas no regime especial de trabalhadores independentes ou no regime especial de trabalhadores do mar por conta própria, com centro de trabalho na Galiza e com uma antigüidade como cotizante igual ou superior a três anos ininterrompidos imediatamente anteriores à data de publicação da presente convocação.

Não poderão ser beneficiárias as pessoas trabalhadoras independentes em situação de autoemprego societarias, em qualquer das suas formas. Além disso, ficam excluídas desta ordem as pessoas trabalhadoras independentes colaboradoras e familiares que, de maneira habitual, realizam trabalhos para pessoas trabalhadoras independentes ou mutualistas de colégio profissional e que não tenham a condição de pessoas trabalhadoras por conta de outrem conforme o estabelecido no artigo 1.3.e) do Estatuto dos trabalhadores, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro.

3. Não poderão ser entidades beneficiárias destas ajudas as administrações públicas, as sociedades públicas, as entidades vinculadas ou dependentes de quaisquer delas, os centros especiais de emprego, as entidades de formação, assim como as entidades sem ânimo de lucro. Além disso, não poderão ser beneficiárias as pessoas sócias de sociedades mercantis ou sociedades laborais.

Segundo. Objecto e finalidade

1. Esta ordem tem por objecto fixar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão dos Bonos Talento empresa, destinados à formação não formal mediante a realização de projectos formativos de curta duração que tenham como objectivo melhorar as capacidades das empresas e contribuir ao desenvolvimento profissional dos seus quadros de pessoal.

2. Além disso, por meio desta ordem convocam-se estas ajudas para o período 2024-2025, em regime de concorrência não competitiva, ajustando-se as ajudas concedidas no marco da presente ordem ao estabelecido no Regulamento (UE) nº 651/2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 10 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas dos Bonos Talento empresa para a realização de projectos formativos de curta duração que se desenvolvam por parte das entidades beneficiárias, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para as anualidades 2024-2025 (código de procedimento TR302D).

Quarto. Actuações subvencionáveis

1. As actuações subvencionáveis são acções formativas de carácter não formal de curta duração, destinadas a contribuir ao desenvolvimento profissional das pessoas trabalhadoras ocupadas por conta alheia do quadro de pessoal da entidade beneficiária e a melhorar a competitividade das suas empresas.

2. As acções formativas estarão orientadas à aquisição de competências compreendidas entre os âmbitos de capacitação prioritários detectados nas mesas de trabalho com empresas e agentes sociais realizadas no marco da Agenda Galega de Capacidades para o Emprego.

3. As acções formativas solicitadas não devem encontrar-se incluídas na oferta de formação, formal e não formal, recolhida no Catálogo de especialidades formativas do Serviço Público de Emprego Estatal (SEPE). Para facilitar a comprovação da oferta formativa actual do catálogo põem-se ao dispor nas seguintes ligazón:

• https://emprego.junta.gal/portal/gl/bono-talento

• https://sede.sepe.gob.és/foet_catalogo_eeff_sede/flows/buscarMisPropuestas?execution=e1s1

4. A entidade solicitante só poderá solicitar um projecto formativo que, no máximo, poderá conter até três acções formativas; cada uma das acções formativas poderá ter uma duração mínima de 16 horas e máxima de 100.

Quinto. Financiamento

1. Para a concessão destas subvenções destinar-se-á um crédito total de dois milhões de euros (2.000.000 de ) €distribuído em duas anualidades, com cargo à aplicação orçamental 44.03.323B.470.0, código de projecto 2023 00105.

Aplicação orçamental

Anualidade 2024

Anualidade 2025

Total

44.03.323B.470.0

400.000 €

1.600.000 €

2.000.000 €

2. Estas ajudas estão co-financiado num 60 % pelo Fundo Social Europeu Plus (FSE+) no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, dentro do objectivo político 4: uma Europa mais social e inclusiva mediante a aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 1. Emprego, adaptabilidade, emprendemento e economia social; objectivo específico ESO4.4 Promover a adaptação dos trabalhadores, as empresas e os emprendedores à mudança, o envelhecimento activo e saudável e um contorno de trabalho saudável e bem adaptado que aborde os riscos para a saúde, e sob medida 1.D.01. Agenda Galega de Capacidades para o Emprego. Formação de pessoas trabalhadoras.

Sexto. Período de realização das acções formativas

O período de realização das acções formativas subvencionáveis compreenderá:

• Para aquelas acções formativas que se desenvolvam exclusivamente no ano 2024: desde o dia seguinte ao da publicação da presente ordem até o 15 de novembro de 2024, ambos incluídos.

• Para aquelas acções formativas que se desenvolvam entre 2024 e 2025 ou exclusivamente no ano 2025: desde o 16 de novembro de 2024 até o 30 de setembro de 2025, ambos incluídos.

Não serão subvencionáveis as acções formativas que se realizem antes da apresentação da solicitude de ajuda.

Sétimo. Forma e lugar de apresentação das solicitudes

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

Oitavo. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza até o 16 de setembro de 2024, ou até que se produza o esgotamento do crédito atribuído a esta convocação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2024

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração