DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Terça-feira, 25 de junho de 2024 Páx. 39009

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de junho de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, em categorias do grupo II de pessoal laboral da Xunta de Galicia, pela que se faz pública a baremación provisória da fase de concurso.

Pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza; no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, e para o ingresso nas categorias 3, 4, 5, 6, 9, 35 e 39 do grupo II de pessoal laboral da Xunta de Galicia e em categorias de pessoal laboral do Cixtec (DOG núm. 244, do 26.12.2022). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, do 23.1.2023) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, do 7.2.2023) (Correcção de erros no DOG núm. 64, do 31.3.2023).

A base III.2 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 dispõe que os méritos enumerar na sua base III.1 deverão referir à data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, que foi o 26 de dezembro de 2022. Estes méritos deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que se estabeleça mediante resolução do titular da conselharia competente em matéria de função pública, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.

No Diário Oficial da Galiza núm. 17, de 24 de janeiro de 2024, publicou-se a Resolução de 17 de janeiro de 2024 pela que se faz público o procedimento para a acreditação dos méritos do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2 e para o ingresso em categorias do grupo II de pessoal laboral da Xunta de Galicia e pessoal laboral próprio do Cixtec (grupo II) (correcção de erros no DOG núm. 22, do 31.1.2024). O prazo para a acreditação dos méritos alargou-se até o 14 de fevereiro de 2024 mediante a Resolução de 5 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 27, de 7 de fevereiro de 2024.

A base III.3 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 estabelece que, rematado o prazo de acreditação de méritos, o tribunal procederá à baremación do concurso com a colaboração técnica que precise do pessoal da direcção geral competente em matéria de função pública, assim como que, uma vez finalizada a fase de baremación, o tribunal publicará a barema provisória com indicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que foram avaliadas de acordo com as previsões contidas na própria base.

Na sua virtude, na sessão que teve lugar o 19 de junho de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 7 de maio de 2024 (DOG núm. 97, do 21.5.2024) (correcção de erros no DOG núm. 99, do 23.5.2024), modificada pela Resolução de 27 de maio de 2024 (DOG núm. 107, de 4 de junho), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, nas categorias 3, 4, 5, 6, 9, 35 e 39 do grupo II de pessoal laboral da Xunta de Galicia,

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública a baremación provisória do concurso de méritos das categorias profissionais de pessoal laboral da Xunta de Galicia do grupo II que se relacionam no anexo desta resolução, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes que foram baremadas de acordo com as regras contidas na base III.3 da convocação.

A pontuação provisória obtida pelas pessoas baremadas figura reflectida no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta

Segundo. De acordo com o estabelecido na base III.3 da convocação, as pessoas baremadas poderão formular reclamação contra as pontuações provisórias ante o tribunal, no prazo de 10 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

As reclamações apresentar-se-ão através de Fides na epígrafe «inscrição em processos selectivos». Para isto, a pessoa aspirante acederá ao processo de estabilização a que se refere esta resolução no qual deseja formular reclamação, na epígrafe «Que posso fazer?», «apresentação alegações barema».

Terceiro. Sem prejuízo do cumprimento do disposto no ponto sexto da Resolução de 17 de janeiro de 2024 (DOG núm. 17, do 24.1.2024) (correcção de erros no DOG núm. 22, do 31.1.2024), as pessoas aspirantes baremadas deverão ter em conta que a forma documentário de acreditar os méritos neste processo é a que figura contida no anexo III da Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 237, do 15.12.2023).

Para os efeitos informativos, no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta publica-se um modelo de certificação de serviços prestados que se ajusta ao contido da alínea c) do anexo III da supracitada Resolução de 5 de dezembro de 2023.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2024

Víctor Gallego Vincent
Presidente do tribunal

ANEXO

Categorias de pessoal laboral do grupo II das cales se publica a barema provisória

Categorias profesionaís

Cat. 3. Estimulador/a. Psicomotricista.

Cat. 4. Mestre/a instrutor. Instrutor/a. Mestre/a oficina da C. de Educação FP. Monitor/a de actividades docentes. Monitor/a (intitulado/a meio/a)

Cat. 5. Professor/a. Professor/a titular. Professor/a EXB. Mestre. Professor/a de educação física. Professor/a de matemáticas.

Cat. 6. Educador/a. Professor/a especial.

Cat. 9. Axudante/a de desenvolvimento rural.

Cat. 35. Pianista

Cat. 39 Técnico/a florestal defesa contra incêndios florestais.