Mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros DOG núm. 64, de 31 de março).
A base III.2 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 dispõe que os méritos enumerar na sua base III.1 deverão referir à data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza , que foi o 26 de dezembro de 2022. Estes méritos deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que se estabeleça por resolução do titular da conselharia competente em matéria de função pública, que será publicada no Diário Oficial da Galiza .
No Diário Oficial da Galiza núm. 17, de 24 de janeiro de 2024, publicou-se a Resolução de 17 de janeiro de 2024 pela que se faz público o procedimento para a acreditação dos méritos do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração Geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2 (correcção de erros no DOG núm. 22, de 31 de janeiro). O prazo para a acreditação dos méritos alargou-se até o 14 de fevereiro de 2024 mediante a Resolução de 5 de fevereiro de 2024 publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 27, de 7 de fevereiro de 2024.
A base III.3 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 estabelece que, rematado o prazo de acreditação de méritos, o tribunal procederá à baremación do concurso com a colaboração técnica que precise do pessoal da direcção geral competente em matéria de função pública, assim como que, uma vez finalizada a fase de baremación, o tribunal publicará a barema provisória com indicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que foram avaliadas de acordo com as previsões contidas na própria base.
Na sua virtude, na sessão que teve lugar o 19 de junho de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 7 de maio de 2024 (DOG núm. 97, de 21 de maio) (correcção de erros no DOG núm. 99, de 23 de maio), modificada pela Resolução de 27 de maio de 2024 (DOG núm. 107, de 4 de junho), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2,
RESOLVE:
Primeiro. Fazer pública a baremación provisória do concurso de méritos dos corpos, escalas e especialidades do subgrupo A2 que se relacionam no anexo desta resolução, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes que foram baremadas de acordo com as regras contidas na base III.3 da convocação.
A pontuação provisória obtida pelas pessoas baremadas figura reflectida no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta
Segundo. De acordo com o estabelecido na base III.3 da convocação, as pessoas baremadas poderão formular reclamação contra as pontuações provisórias ante o tribunal no prazo de 10 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza .
As reclamações apresentar-se-ão através do Fides na epígrafe de inscrição em processos selectivos. Para isto, a pessoa aspirante acederá ao processo de estabilização a que se refere esta resolução no qual deseja formular reclamação, na epígrafe «Que posso fazer?», apresentação de alegações à barema.
Terceiro. Sem prejuízo do cumprimento do disposto no ponto sexto da Resolução de 17 de janeiro de 2024 (DOG núm. 17, de 24 de janeiro) (correcção de erros no DOG núm. 22, de 31 de janeiro), as pessoas aspirantes baremadas deverão ter em conta que a forma documentário de acreditar os méritos neste processo é a que figura contida no anexo III da Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 237, de 15 de dezembro).
Para efeitos informativos, no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta publica-se um modelo de certificação de serviços prestados que se ajusta ao contido da alínea c) do anexo III da supracitada Resolução de 5 de dezembro de 2023.
Santiago de Compostela, 19 de junho de 2024
Víctor Gallego Vincent
Presidente do tribunal
ANEXO
Corpos, escalas e especialidades de pessoal funcionário do subgrupo A2
em que se publica a barema provisória
Corpo de gestão |
Corpo de gestão da Administração geral |
Escala de inspectoras e inspectores de consumo |
Corpo facultativo de grau médio |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica de obras públicas |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica agrícola |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica de minas |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica em topografía |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus |
Escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade de serviços ao buque |
Escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade de máquinas e produção |
Escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade de trabalhos técnicos de mergulho |
Escala de agentes de extensão pesqueira |
Escala de subinspección urbanística |
Escala técnica de facultativo. Especialidade de fisioterapia |
Escala técnica de facultativo. Especialidade de terapia ocupacional |
Escala técnica de facultativo. Especialidade de educador social |
Escala técnica de facultativo. Especialidade de educador infantil |
Escala técnica de restauração. Especialidade de bens artísticos e arqueológicos |