DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Terça-feira, 25 de junho de 2024 Páx. 39077

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 11 de junho de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução de classificação do monte Pol, na câmara municipal de Baralla (expediente 1/2023).

Para os efeitos previstos no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o Decreto 260/1992, do 4 de se-tembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão de 4 de junho de 2024, baixo a presidência de María Olga Iglesias Fontal e com a assistência dos vogais Manuel González Fernández, Josefina Pereira de la Riera e Imaculada Mourín González, e da secretária Luzia Belver Quiroga, ditou a resolução de classificar como vicinal em mãos comum o seguinte monte:

– Denominação: Pol.

– Comunidade proprietária: vizinhos/as da freguesia de Santa Marinha de Pol.

– Câmara municipal: Baralha.

– Superfície: 17,45 hectares.

Na seguinte tabela indicam-se as referências catastrais das parcelas objecto de classificação, assim como das estremeiras. O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, facilita a sua localização.

Parcelas de classificação

Lindes

Parcelas estremeiras

27036A108006610000SW (parcialmente)

e 27036A109006290000SZ

Norte

27036A10800662

27036A10800660

Leste

27036A10809033 (caminho)

27036A10809032 (caminho)

27036A10900605

27036A10909018 (caminho)

Sul

27036A10900250

27036A10900317

Oeste

27036A10909009 (caminho)

27036A10800661

Contra esta resolução poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 11 de junho de 2024

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO

Plano dos terrenos classificados como MVMC Pol

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