O artigo 14, no seu número 1, letras c) e d), da Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza, estabelece que a Junta Eleitoral da Galiza está composta, entre outros, por quatro vogais magistrados do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e por quatro vogais professores em activo das faculdades de Direito, de Ciências Políticas ou de Sociologia das universidades da Galiza.
Uma vez que o presidente do Parlamento da Galiza comunicou os vogais designados em virtude do artigo 14.1.c) e d) da Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza, e em cumprimento do disposto no artigo 15.1 da Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza,
DISPONHO:
Artigo 1
Nomear vogais judiciais da Junta Eleitoral da Galiza os magistrados do Tribunal Superior de Justiça da Galiza que a seguir se indicam:
Fernando Seoane Pesqueira.
Dores Rivera Frade.
Luis Fernando de Castro Mejuto.
José Antonio Varela Agrelo.
Artigo 2
Nomear vogais da Junta Eleitoral da Galiza os professores que a seguir se indicam:
Xosé Manuel Faixa Vázquez.
José Julio Fernández Rodríguez.
Gumersindo Guinarte Cabada.
Mónica Siota Álvarez.
Disposição adicional
De conformidade com o estabelecido nos artigos 14.1.a) e 15.2 da Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza, a Junta Eleitoral da Galiza está composta, ademais, por um presidente, que será o presidente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e um secretário, o letrado maior do Parlamento da Galiza.
Disposição derradeiro
Este decreto entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e quatro de junho de dois mil vinte e quatro
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente