De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), notifica-se-lhes ao denunciados cujos dados pessoais se mencionam nos anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o acordo de início dos procedimentos administrativos sancionadores por presumível infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O órgão competente para resolver o expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.
De acordo com o artigo 64.2.f) da LPAC, dispõe de um prazo de quinze (15) dias, contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente acordo, para formular alegações e, de ser o caso, propor prova ante o instrutor. Concretizará os meios de que se pretenda valer e citará o número de expediente.
Além disso, e com anterioridade ao trâmite de audiência, poderá formular alegações e achegar os documentos que considere convenientes.
De não efectuar-se alegações no prazo antes mencionado, estes acordos, por aplicação do estabelecido no artigo 62.2.f) da LPAC, serão considerados propostas de resoluções.
Se reconhecem voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-á o procedimento com a imposição da sanção que proceda.
Poder-se-á pagar voluntariamente a coima com uma redução de 30 por cento sobre o montante da sanção proposta, mediante o ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), utilizando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando em qualquer entidade bancária. O pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução e a imposibilidade de interposição de recurso na via administrativa.
Por outra parte, dispõem de um prazo máximo de 10 dias, contado desde a publicação do presente acordo, para identificar-se, em caso que não fossem vocês os/as motoristas/as do veículo na data e na hora da denúncia, e indicarão o seu nome, apelidos e documento nacional de identidade, assim como o domicílio para os efeitos de notificações. Responderão vocês pessoalmente quando não seja possível a dita notificação por alguma causa que lhes seja imputable e, igualmente, quando se oculte informação ou a facilitada seja falsa ou deliberadamente incorrecta.
Santiago de Compostela, 12 de junho de 2024
Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
DNI da pessoa denunciada |
Facto denunciado Data hora-porto |
Preceito infringido |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
Sanc. 12-48-24-349 3994-HMY Gardapeiraos |
76510549Z |
Estacionamento proibido 22.4.2024; 19.19 horas Ribeira (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-48-24-354 0098-DJR Gardapeiraos |
33079328S |
Estacionamento proibido 26.4.2024; 15.39 horas Ribeira (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-48-24-360 7124-DHM Gardapeiraos |
53480559Q |
Estacionamento proibido 24.4.2024; 18.52 horas Ribeira (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-48-24-367 C-8186-BVY Pafif |
41332175W |
Estacionamento proibido 27.4.2024; 11.36 horas Ribeira (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-48-24-378 2686-LDW Gardapeiraos |
32830812Z |
Estacionamento proibido 30.4.2024; 10.52 horas Ribeira (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-19-24-03 7ª-VI-5-48-92 Gardapeiraos |
35976237M |
Varada sem autorização 11.4.2024; 13.00 horas Aldán (Pontevedra) |
Art. 131.a) e d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-24-128 6476-MDZ Pafif |
24835197G |
Estacionamento proibido 3.2.2024 15.30 horas Panxón (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-24-143 3639-JBS Pafif |
B-54568225 |
Estacionamento proibido 13.4.2024; 20.00 horas Panxón (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-24-144 6872-FNG Pafif |
36135684Q |
Estacionamento proibido 13.4.2024; 20.00 horas Panxón (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-24-157 0757-BSZ Pafif |
35572771X |
Estacionamento proibido 22.4.2024; 16.00 horas Panxón (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-24-158 8350-FDV Pafif |
35584820W |
Estacionamento proibido 22.4.2024; 16.00 horas Panxón (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |