DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Terça-feira, 25 de junho de 2024 Páx. 39103

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 12 de junho de 2024 pela que se notifica o acordo de início do procedimento administrativo sancionador do expediente 12-48-24-349 e mais dez.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), notifica-se-lhes ao denunciados cujos dados pessoais se mencionam nos anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o acordo de início dos procedimentos administrativos sancionadores por presumível infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O órgão competente para resolver o expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

De acordo com o artigo 64.2.f) da LPAC, dispõe de um prazo de quinze (15) dias, contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente acordo, para formular alegações e, de ser o caso, propor prova ante o instrutor. Concretizará os meios de que se pretenda valer e citará o número de expediente.

Além disso, e com anterioridade ao trâmite de audiência, poderá formular alegações e achegar os documentos que considere convenientes.

De não efectuar-se alegações no prazo antes mencionado, estes acordos, por aplicação do estabelecido no artigo 62.2.f) da LPAC, serão considerados propostas de resoluções.

Se reconhecem voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-á o procedimento com a imposição da sanção que proceda.

Poder-se-á pagar voluntariamente a coima com uma redução de 30 por cento sobre o montante da sanção proposta, mediante o ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), utilizando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando em qualquer entidade bancária. O pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução e a imposibilidade de interposição de recurso na via administrativa.

Por outra parte, dispõem de um prazo máximo de 10 dias, contado desde a publicação do presente acordo, para identificar-se, em caso que não fossem vocês os/as motoristas/as do veículo na data e na hora da denúncia, e indicarão o seu nome, apelidos e documento nacional de identidade, assim como o domicílio para os efeitos de notificações. Responderão vocês pessoalmente quando não seja possível a dita notificação por alguma causa que lhes seja imputable e, igualmente, quando se oculte informação ou a facilitada seja falsa ou deliberadamente incorrecta.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2024

Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

DNI da pessoa denunciada

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito infringido

Preceito sancionador

Sanção proposta

Sanc. 12-48-24-349

3994-HMY

Gardapeiraos

76510549Z

Estacionamento proibido

22.4.2024; 19.19 horas

Ribeira (A Corunha)

Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-354

0098-DJR

Gardapeiraos

33079328S

Estacionamento proibido

26.4.2024; 15.39 horas

Ribeira (A Corunha)

Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-360

7124-DHM

Gardapeiraos

53480559Q

Estacionamento proibido

24.4.2024; 18.52 horas

Ribeira (A Corunha)

Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-367

C-8186-BVY

Pafif

41332175W

Estacionamento proibido

27.4.2024; 11.36 horas

Ribeira (A Corunha)

Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-378

2686-LDW

Gardapeiraos

32830812Z

Estacionamento proibido

30.4.2024; 10.52 horas

Ribeira (A Corunha)

Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-19-24-03

7ª-VI-5-48-92

Gardapeiraos

35976237M

Varada sem autorização

11.4.2024; 13.00 horas

Aldán (Pontevedra)

Art. 131.a) e d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-24-128

6476-MDZ

Pafif

24835197G

Estacionamento proibido

3.2.2024

15.30 horas

Panxón (Pontevedra)

Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-24-143

3639-JBS

Pafif

B-54568225

Estacionamento proibido

13.4.2024; 20.00 horas

Panxón (Pontevedra)

Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-24-144

6872-FNG

Pafif

36135684Q

Estacionamento proibido

13.4.2024; 20.00 horas

Panxón (Pontevedra)

Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-24-157

0757-BSZ

Pafif

35572771X

Estacionamento proibido

22.4.2024; 16.00 horas

Panxón (Pontevedra)

Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-24-158

8350-FDV

Pafif

35584820W

Estacionamento proibido

22.4.2024; 16.00 horas

Panxón (Pontevedra)

Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €