DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Segunda-feira, 24 de junho de 2024 Páx. 38680

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 10 de junho de 2024, da Direcção geral de Urbanismo, pela que se faz pública a aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica do Pino (A Corunha) para a execução da sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza número 724/2023 (procedimento ordinário 5352/2023).

Em cumprimento do disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 144.18 e 199 do Decreto 143/2016, de 23 de setembro, pelo que se aprova o seu regulamento, faz-se pública a aprovação definitiva de modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica do Pino (A Corunha) para a execução da sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza número 724/2023 (procedimento ordinário 5352/2023) da Câmara municipal do Pino, mediante a Ordem da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, de 4 de junho de 2024, que figura como anexo.

Uma vez inscrita a dita modificação pontual no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza (em diante, ROTPUG), a sua documentação íntegra, incluído o extracto ambiental, poderá consultar-se na seguinte ligazón:

https://cmatv.junta.gal/registro-de-planeamento-urbanistico-de-galicia

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2024

Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Urbanismo

ANEXO

Ordem de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral
de ordenação autárquica do Pino (A Corunha) para a execução da sentença
do Tribunal Superior de Justiça da Galiza número 724/2023
(procedimento ordinário 5352/2003).

O Pleno da Câmara municipal do Pino aprovou a modificação arriba referida em sessão de 27 de março de 2024, na que acorda remeter certificação do acordo à conselharia competente em matéria de urbanismo para os efeitos da tramitação administrativa oportuna.

Analisada a documentação achegada pela Câmara municipal, e vista a proposta literal subscrita pela Direcção-Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

O 27 de março de 2024 teve entrada no Registro Geral da Xunta de Galicia, procedente desse câmara municipal, a seguinte documentação:

– Ofício do presidente da Câmara, no que se assinala que a remissão é para os efeitos de que a Direcção-Geral de Urbanismo proceda a realizar a tramitação administrativa que corresponde, assim como a sua publicação e inscrição no ROTPUG.

– Certificado do acordo plenário, que reproduz a falha da sentença e o texto da alegação número 88 ao plano geral e inclui dois planos.

– Planos para o cumprimento da sentença, subscritos pelo arquitecto técnico Plácido D. Vidal Allo, que se correspondem com os incluídos no certificar do acordo.

– Cópia simples da Sentença número 724/2007 do 27/09/2007, ditada pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza no seio do procedimento ordinário 5352/2003.

II. Objecto e descrição do projecto.

O Pleno da Câmara municipal do Pino, o 27 de março de 2024,

ACORDA:

Primeiro. Aprovar a modificação do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal do Pino em execução da sentencia 724/2023 PÓ5352/2003 TSJ Galiza: «Estimamos em parte o recurso contencioso-administrativo interposto por Socorro Budiño Bao contra o Acordo de 30 de junho de 2003 da Câmara municipal do Pino pelo que se aprova definitivamente o Plano geral de ordenação autárquica, que anulamos em canto classifica o prédio da actora como solo rústico apto para urbanizar, e declaramos que deve sê-lo como solo urbano consolidado na extensão em que o foi ao ser acolhida pela Câmara municipal a alegação número 88.

Segundo. Remeter certificação desse acordo à conselharia competente em matéria de Urbanismo para os efeitos da tramitação administrativa oportuna.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde à conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 60, 61.1, 83.5 da Lei do solo da Galiza, e nos artigos 146.1 e 200.5 do Regulamento da Lei do solo da Galiza, em relação com o Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e com os artigos 1 e 4 do Decreto 142/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas.

III. Ordem.

Em vista do anterior, aprova-se definitivamente a modificação do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal do Pino (A Corunha) para a execução da sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza número 724/2023 (procedimento ordinário 5352/2003).

De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a modificação pontual no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e as ordenanças da modificação aprovada definitivamente, uma vez inscrita no Registro de Planeamento Urbanístico.

Notifique-se esta ordem à Câmara municipal.

Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.