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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Segunda-feira, 24 de junho de 2024 Páx. 38647

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de junho de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, pela que se outorgam as autorizações administrativas prévia e de construção da infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente à ampliação da Subestação de Boimente com um novo autotransformador 132/400 kV de 450 MVA e com uma nova posição de 132 kV, na câmara municipal de Viveiro (Lugo), e que promove Viesgo Distribuição Eléctrica, S.L. (expediente IN407A 2023/152-2).

Factos:

1. O 2.6.2023 Viesgo Distribuição Electricidad, S.L. (em diante, Viesgo ou promotora) apresentou, ante a Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria (em diante, chefatura territorial; actualmente, Direcção Territorial de Lugo; em diante, direcção territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia e de autorização administrativa de construção para a infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente à ampliação da Subestação de Boimente com um novo autotransformador 132/400 kV de 450 MVA e com uma nova posição de 132 kV, na câmara municipal de Viveiro (Lugo), à que se lhe atribuiu o número de expediente IN407A 2023/152-2.

Esta solicitude acompanhou-se (ou completou-se posteriormente) da seguinte documentação técnica:

• Projecto de execução denominado ampliação da subestação eléctrica de Boimente 132 kV com um novo autotransformador 132/400 kV - 450 MVA e nova posição de 132 kV, assinado o 08.5.2023 pelo engenheiro de minas Juan Pablo Gómez Goñi (colexiado nº 1.367 do Colégio Oficial de Engenheiros de Minas do Noroeste) e visto por este colégio com data do 9.5.2023; e no que figura um orçamento total de 5.249.879,03 euros.

• Declaração responsável do técnico proxectista, de data 22.5.2023, exixir no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

• Em relação com as entidades afectadas: Separata técnica para a Câmara municipal de Viveiro e solicitude de acesso e conexão para distribuição à rede de transporte em Boimente 400 kV realizada por Viesgo a Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. (REE).

Segundo consta no projecto de execução, com o objecto de aumentar a fiabilidade da instalação, melhorar as condições de segurança e flexibilizar a operação e a evacuação eólica na zona, projecta-se a ampliação da subestação eléctrica de Boimente 132/400 kV, no seu parque de 132 kV. A a respeito desta ampliação, cabe salientar o seguinte:

• A subestação eléctrica de Boimente 132/400 kV encontra na câmara municipal de Viveiro, o parque de 132 kV pertencente a Viesgo e o de 400 kV a REE, e dispõe de dois transformadores 400/132 kV de 500 MVA. A ampliação projectada afecta o parque de 132 kV, que dispõe de configuração de dupla barra, com aparamenta convencional e com 15 posições (9 de linha, 2 de transformador, 2 de encaixamento longitudinal e 2 de encaixamento transversal).

• A ampliação projectada consiste na instalação de um novo autotransformador 132/400 kV de 450 MVA e de uma nova posição de transformador 132 kV. A saída em 400 kV deste autotransformador conectará com o parque anexo de 400 kV propriedade de REE. Toda a superfície afectada pelo projecto de ampliação é de Viesgo, e executa-se dentro dos limites da subestação de 132 kV, excepto a saída de 400 kV, que se instalará dentro dos actuais terrenos da subestação de 400 kV de REE, quem cederá o espaço necessário.

2. O 8.6.2023 a chefatura territorial remeteu-lhes, para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, a separata do projecto de execução da referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica à Câmara municipal de Viveiro, o qual não contestou, pelo que, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar, percebe-se a sua conformidade com o projecto, de acordo com o disposto no artigo 47.3 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

3. O 29.4.2024 a direcção territorial, depois de rematada a instrução do referido expediente, deu deslocação deste à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas (em diante, DXPEM) para os efeitos de ditar a oportuna resolução, e incorporou o relatório emitido o 16.4.2024 pelos seus serviços técnicos no que é informado favoravelmente o projecto de execução da referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica.

Considerações legais e técnicas:

1. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

2. A competência para resolver este expediente corresponde-lhe à DXPEM, ao tratar de uma subestação com uma potência superior aos 75 MVA, de conformidade com o disposto no artigo único (ponto 1.b.2º para as autorizações administrativas prévia e de construção) do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, do 1.2.2017), assim como no Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG nº 73, do 14.4.2024), no Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG nº 81, do 24.4.2024), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, do 27.5.2024).

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

1. Outorgar a autorização administrativa prévia para a infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente à ampliação da Subestação de Boimente com um novo autotransformador 132/400 kV de 450 MVA e com uma nova posição de 132 kV, na câmara municipal de Viveiro (Lugo), e que promove Viesgo Distribuição Eléctrica SL.

2. Outorgar a autorização administrativa de construção para o projecto de execução da citada infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica, denominado ampliação da subestação eléctrica de Boimente 132 kV com um novo autotransformador 132/400 kV - 450 MVA e nova posição de 132 kV.

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado ampliação da subestação eléctrica de Boimente 132 kV com um novo autotransformador 132/400 kV - 450 MVA e nova posição de 132 kV, assinado o 8.5.2023 pelo engenheiro de minas Juan Pablo Gómez Goñi (colexiado nº 1.367 do Colégio Oficial de Engenheiros de Minas do Noroeste) e visto por este colégio com data de 9 de maio de 2023; e no que figura um orçamento total de 5.249.879,03 euros.

2. A empresa promotora (Viesgo) assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovados pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovados pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro.

3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da DXPEM; não obstante, a direcção territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, e deverá comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante a direcção territorial, quem deverá estender trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

5. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pela referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a empresa promotora procederá a realizar os correspondentes cruzamentos e afecções de acordo com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

A este respeito, e pelo que se refere à afecção produzida a bens e direitos de REE, a promotora ficará obrigado ao cumprimento do condicionar que esta entidade estabeleça na sua resposta à solicitude de acesso e conexão para distribuição à rede de transporte em Boimente 400 kV.

6. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência a promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

7. Estas autorizações adoptam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

8. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que estimem pertinente.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Minas