DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Segunda-feira, 24 de junho de 2024 Páx. 38268

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 11 de junho de 2024 pela que se classifica de interesse laboral a Fundação Padriño.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Padriño com domicílio na avenida Barrié de la Maza, nº 13, A Corunha.

Factos:

1. O 31 de janeiro de 2024, María Jesús Trasancos Martínez, vogal do Padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Padriño constituíram-na Dionisio Beltrán Parapar, José Antonio Fernández Martínez, Javier González López, Luciano Rodríguez Gorgoso e María Jesús Trasancos Martínez, mediante escrita pública outorgada o 27 de dezembro de 2023, ante o notário de Oleiros (A Corunha) Rafael Benzo Sáinz, com o número de protocolo 3.594.

Trás requerimento de 4 de março de 2024, a Fundação achega uma escrita de emenda da anterior, outorgada o 14 de março de 2024, no mesmo lugar e ante o mesmo notário, com o número de protocolo 754.

3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto: a integração social e laboral de pessoas em situação ou risco de exclusão social mediante a promoção de actividades empresariais que permitam a inserção sócio-laboral das ditas pessoas.

4. O Padroado inicial da Fundação está formado por María Carmen López Ruiz, como presidenta; Andrés Antonio Sexto Presas, como secretário; e Javier González López, Carmen Touza Touriño, Dionisio Beltrán Parapar, José Antonio Fernández Martínez, Luciano Rodríguez Gorgoso e María Jesús Trasancos Martínez como vogais.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse laboral da Fundação Padriño, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do Padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse laboral e a sua adscrição à Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de secretários gerais na sua reunião do dia 4 de junho de 2024.

DISPONHO:

Classificar de interesse laboral a Fundação Padriño, e adscrever ao protectorado da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e poder-se-á interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de junho de 2024

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos