Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Xestosa, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Trellerma, e o de Acevedo, Porriño, A Conchada, Vidoeiros e Feal, pertencente à CMVMC da freguesia de Moreiras e Trelle, na câmara municipal de Toén, resultam os seguintes:
Factos:
Primeiro. O 13.6.2023, a CMVMC da freguesia de Xestosa apresentou um escrito (Rexel 2023/1749905) em que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMVMC de Moreiras e Trelle.
Com a solicitude achegou a seguinte documentação:
– Acta de deslindamento.
– Certificações de aprovação das respectivas assembleias gerais.
– Planos do deslindamento.
– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Toén.
Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense, de 3 de julho de 2023, faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento parcial do perímetro estremeiro entre o MVMC Xestosa, pertencente à CMVMC da freguesia de Xestosa, e o MVMC Acevedo, Porriño, A Conchada, Vidoeiros e Feal, pertencente à CMVMC de Moreiras e Trelle, desde o vértice 1 (o situado mais ao N) até o vértice 12 (o situado mais ao S).
Depois de analisar os vértices e a sua localização observa-se que:
• O ponto inicial da linha (vértice 1, Penhasco do Pinhal) coincide com o ponto inicial da linha de deslindamento freguesia de Toén-freguesia de Xestosa (vértice 1) e com o ponto final da linha freguesia de Toén-Trellerma (vértice 5); estas últimas reconhecem e validar implicitamente a confluencia das quatro citadas comunidades (Xestosa-Moreiras e Trelle-Toén-Trellerma) no ponto em questão.
• Entre os vértices 2 e 3, 7 e 8, e entre o 10 e o 11, o deslindamento não vem definido pela linha recta que une os vértices, senão que se ajusta a infra-estruturas de carácter lineal citadas na própria acta do deslindamento, em concreto:
1. À margem E de uma devasa, entre os vértices 2 e 3.
2. À margem O de uma pista-devasa, entre os vértices 7 e 8.
3. À margem E da anterior pista-devasa, entre os vértices 10 e 11.
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 3 de julho de 2023, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 14 de maio de 2024:
Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Xestosa, pertencente à CMVMC da freguesia de Xestosa, e o MVMC Acevedo, Porriño, A Conchada, Vidoeiros e Feal, pertencente à CMVMC de Moreiras e Trelle, na câmara municipal de Toén.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 11 de junho de 2024
José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense