O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o 28 de dezembro de 2023, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe para o ajuste de aliñacións na parcela 27039A03000638, no núcleo de Francos, freguesia de Francos, apresentado por Constantino Casanova Quiñoa.
Segundo. Publicar o acordo de aprovação definitiva, notificar na forma prevista na legislação aplicável e dar conta à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território, de conformidade com o artigo 88 da LSG e 209 do RSG, à vez que se dá deslocação de um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado, com o fim de ser inscrito no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.
Contra o citado acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente.
O texto do documento aprovado definitivamente pode ser consultado na página da câmara municipal https://outeiroderei.sedelectronica.gal/transparency/
Outeiro de Rei, 29 de maio de 2024
José Pardo Lombao
Presidente da Câmara