DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Sexta-feira, 21 de junho de 2024 Páx. 38196

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de junho de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade de fisioterapia, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Este tribunal, nomeado pela Resolução de 28 de novembro de 2023 para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade de fisioterapia (DOG número 230, de 4 de dezembro), na sessão que teve lugar o 7 de junho de 2024,

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base III.1.1.2 da convocação, qualificar o segundo exercício da fase de oposição, eliminatorio e obrigatório, de 0 a 30 pontos, e é necessário para superá-lo obter um mínimo de 15 pontos. Corresponde ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixir para atingir esta pontuação mínima.

Para estes efeitos, de acordo com o disposto na base III.1.2.10 da convocação, este tribunal estabeleceu, o 11 de março de 2024, os critérios de correcção, valoração e superação deste segundo exercício de acordo com as bases do processo selectivo.

Neste acordo determinou-se que o tribunal qualificará este exercício valorando, entre outros, os conhecimentos, a claridade, a ordem de ideias e a qualidade da expressão escrita. Terá em conta que a exposição se faça com uma redacção rigorosa, completa e equilibrada no seu conteúdo. Não se valorarão os conhecimentos que constituam divagacións ou não se cinjam às epígrafes do tema.

No que diz respeito à expressão escrita, o tribunal terá em conta a claridade, a ordem de ideias e a ortografía. O tribunal obviará as orações com palavras inintelixibles, com uma sintaxe deficiente ou que se façam incomprensibles por outras causas.

Segundo. Cada membro do tribunal qualificou o exercício de cada pessoa aspirante com uma pontuação segundo os critérios expostos. Esta qualificação veio determinada, depois do intercâmbio de opiniões e valorações por parte das pessoas integrantes do tribunal, pelo cálculo das notas que correspondam a cada exercício em função das qualificações outorgadas por cada um dos membros daquele, com a exclusão da nota mais alta e da mais baixa, e a nota final da pessoa aspirante foi a média aritmética das notas válidas não excluído.

Uma vez realizada a puntualização dos exames na sessão de 5 de junho de 2024, de acordo com as normas e critérios anteriores, atingiu a pontuação mínima de 15 pontos um total de 4 pessoas aspirantes.

Terceiro. De acordo com a base III.1.2.8 da convocação, publicar no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes no segundo exercício da fase de oposição, eliminatorio e obrigatório, do processo selectivo.

De acordo com esta base, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Conforme o recolhido na base V.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2024

María Conde Abalo
Presidenta do tribunal